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Texto do artigo · p. 18 Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 4 a 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 966 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de distribuição de cervejas e outras bebidas alcoólicas e nãoalcoólicas, e a comercialização, tanto a grosso como a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, (noventa e nove mil meticais), pertencente à Heineken International B.V.; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, (mil meticais), pertencente ao senhor Nuno Ribeiro de Sousa Simes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas
Texto do artigo · p. 19 circulares-round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 19 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente repre-
Texto do artigo · p. 19 sentados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um directorgeral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As reuniões da administração realizar-
Texto do artigo · p. 19 -se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar- -se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores. As deliberações do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 19 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer
Texto do artigo · p. 20 terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade; l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 20 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 20 O primeiro conselho de administração será constituído pelos seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 20 a) Boudewijn Nicolaas Haarsma; e
Número ou marcador · p. 20 b) Nuno Miguel Ribeiro de Sousa Simes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros
Texto do artigo · p. 20 apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 4 a 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 966 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de distribuição de cervejas e outras bebidas alcoólicas e nãoalcoólicas, e a comercialização, tanto a grosso como a retalho.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, (noventa e nove mil meticais), pertencente à Heineken International B.V.; e
  19. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, (mil meticais), pertencente ao senhor Nuno Ribeiro de Sousa Simes.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  31. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  38. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 18: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas
  44. Texto do artigo, página 19: circulares-round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
  47. Número ou marcador, página 19: c) Eleição ou reeleição de administradores.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  53. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  61. Número ou marcador, página 19: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente repre-
  62. Texto do artigo, página 19: sentados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
  63. Número ou marcador, página 19: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um directorgeral nos termos a serem deliberados pela administração.
  69. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  70. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se:
  71. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  73. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  74. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  76. Número ou marcador, página 19: Sete) As reuniões da administração realizar-
  77. Texto do artigo, página 19: -se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar- -se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores. As deliberações do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  78. Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 19: (Poderes da administração)
  81. Texto do artigo, página 19: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  82. Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 19: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  84. Número ou marcador, página 19: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 19: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  86. Número ou marcador, página 19: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 19: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 19: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 19: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 19: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  91. Número ou marcador, página 19: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 19: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer
  93. Texto do artigo, página 20: terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade; l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  94. Número ou marcador, página 20: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 20: (Composição da administração)
  97. Texto do artigo, página 20: O primeiro conselho de administração será constituído pelos seguintes indivíduos:
  98. Número ou marcador, página 20: a) Boudewijn Nicolaas Haarsma; e
  99. Número ou marcador, página 20: b) Nuno Miguel Ribeiro de Sousa Simes.
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 20: (Livros e registos)
  102. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  104. Número ou marcador, página 20: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  109. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  110. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  113. Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros
  114. Texto do artigo, página 20: apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  115. Número ou marcador, página 20: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 20: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  117. Número ou marcador, página 20: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 20: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2016. — A Técnica,
  127. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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