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Texto do artigo · p. 21 AM Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100179598, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Trading, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócia, Zuveriya Salim Memon, casada, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01913333, emitido aos 5 de Agosto de 2009, pela Direcção de Migração de Nampula, Jahid Jabbarbhai Nagarwala, maior, solteiro, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01803133, emitido aos 30 de Agosto de 2006, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação AM Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade AM Trading, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A comercialização de diversos produtos agrícolas, alimentícios e outros com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Processamento de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Zuveriya Salim Memone Jahid Jabbarbhai Nagarwala respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência de um dos sócios na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 22 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Nampula, 30 de Setembro de 2010 —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: AM Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100179598, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Trading, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócia, Zuveriya Salim Memon, casada, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01913333, emitido aos 5 de Agosto de 2009, pela Direcção de Migração de Nampula, Jahid Jabbarbhai Nagarwala, maior, solteiro, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01803133, emitido aos 30 de Agosto de 2006, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação AM Trading, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade AM Trading, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorização.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) A comercialização de diversos produtos agrícolas, alimentícios e outros com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Processamento de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Zuveriya Salim Memone Jahid Jabbarbhai Nagarwala respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência de um dos sócios na aquisição da quota que se pretende ceder.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: Balanço e resultados
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  37. Número ou marcador, página 22: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 22: Em todos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nampula, 30 de Setembro de 2010 —
  48. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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