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Texto do artigo · p. 22 Agritec MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezasseis a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Computer Business Centre, Limitada, e Shailesh Chandra Gairola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agritec Mz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Agritec MZ, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas de investigação, prospecção, implementação, comercialização de produtos no ramo de agro-indústria e agro-processamento, importação/exportação, incluindo os equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes e outros ligados, prestação de serviços, elaboração dos projectos, assistência técnica, formação profissional e monitoragem dos cursos e dos projectos, comissões, consignações, comércio triangular e representações das marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como indústria, hotelaria e turismo, conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, praticar todo e qualquer acto
Texto do artigo · p. 23 de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere em que os sócios acordam, e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e em bens a realizar pela importação de equipamentos e outros, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a EMIL – Computer Business Centre, Lda;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Shailesh Chandra Gairola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestação suplementar
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer-se suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuizos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juìzo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário ou legalmente representado, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir á pessoas estranhas á sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordináriamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordináriamente sempre que necessário, serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lúcros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer individa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos
Texto do artigo · p. 23 os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for fica omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Agritec MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezasseis a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Computer Business Centre, Limitada, e Shailesh Chandra Gairola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agritec Mz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Agritec MZ, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas de investigação, prospecção, implementação, comercialização de produtos no ramo de agro-indústria e agro-processamento, importação/exportação, incluindo os equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes e outros ligados, prestação de serviços, elaboração dos projectos, assistência técnica, formação profissional e monitoragem dos cursos e dos projectos, comissões, consignações, comércio triangular e representações das marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como indústria, hotelaria e turismo, conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, praticar todo e qualquer acto
  17. Texto do artigo, página 23: de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere em que os sócios acordam, e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e em bens a realizar pela importação de equipamentos e outros, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a EMIL – Computer Business Centre, Lda;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Shailesh Chandra Gairola, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Prestação suplementar
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer-se suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos sócios;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuizos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juìzo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário ou legalmente representado, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir á pessoas estranhas á sociedade da sua livre escolha.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordináriamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordináriamente sempre que necessário, serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Balanço
  49. Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lúcros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer individa.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos
  54. Texto do artigo, página 23: os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for fica omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Conser-
  59. Texto do artigo, página 23: vador, Arlindo Fernando Matavele.
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