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Texto do artigo · p. 23 Moz Algodão, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas comercial, denominada Moz Algodao, Limitada, constituída entre os sócios José Miguel Manuel Pereira, casado, natural de Namapa-Erati província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102030826M, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Nampula, aos 9 de Maio de 2014, residente no Q. 1 U/C, Marien Ngoubi N1, Muatala, bairro de Namutequelia, cidade de Nampula e Miguel Rafael, Macie, casado, natural de Fsoveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100522277I, residente nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Algodao, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Muhala-expansão, perto da Escola 12 de Outubro, podendo por deliberação na assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social nos país e no estrangeiro, sempre que se justifica a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço na área de actividades de consultoria científicas na área de agricultura.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio José Miguel Manuel Pereira equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 25.000.00MT, pertencente ao sócio Miguel Rafael Macie equivalente a 50,% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mas quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Da administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, e confiada aos dois sócios nomeadamente José Miguel Manuel Pereira e Miguel Rafael Macie que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por como um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por como um acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz Algodão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas comercial, denominada Moz Algodao, Limitada, constituída entre os sócios José Miguel Manuel Pereira, casado, natural de Namapa-Erati província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102030826M, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Nampula, aos 9 de Maio de 2014, residente no Q. 1 U/C, Marien Ngoubi N1, Muatala, bairro de Namutequelia, cidade de Nampula e Miguel Rafael, Macie, casado, natural de Fsoveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100522277I, residente nesta cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Algodao, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Muhala-expansão, perto da Escola 12 de Outubro, podendo por deliberação na assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social nos país e no estrangeiro, sempre que se justifica a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço na área de actividades de consultoria científicas na área de agricultura.
  14. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio José Miguel Manuel Pereira equivalente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 25.000.00MT, pertencente ao sócio Miguel Rafael Macie equivalente a 50,% do capital social, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  26. Texto do artigo, página 24: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mas quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  29. Texto do artigo, página 24: Da administração representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Administração representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, e confiada aos dois sócios nomeadamente José Miguel Manuel Pereira e Miguel Rafael Macie que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por como um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por como um acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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