Izi Wai, Limitada
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Izi Wai, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Izi Wai, Limitada
- Texto do artigo, página 24: foi constituída entre os sócios Aime Izidiny Ibraimo, Izidiny Momade Ramos e Whaide Momade Ramos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Izi Wai, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, início e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Izi Wai, Limitada, e constitui-se em forma de uma sociedade por quotas, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, a comercialização de minerais e de outros produtos e áreas a fins tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e Internacionais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acharem depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário ou em espécie, é no valor total de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100%(cem porcento) do capital social dividido em três quotas assim repartido:
- Número ou marcador, página 24: a) Aime Izidiny Ibraimo, de 31 anos de idade, titular do Passaporte n.º 13AF46298, emitido aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, válido até 24 de Abril de 2020, residente na cidade de Pemba com uma quota de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Izidiny Momade Ramos, menor, nascido aos 23 de Janeiro de 2008, titular do Boletim de Nascimento, residente na cidade de Pemba, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Whaide Momade Ramos, menor nascido aos 14 de Outubro de 2013 titular de Cédula Pessoal n.º 830887 emitida aos 11/02/2014 em Pemba, residente na cidade de Pemba com uma quota de 75.000,00(setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessação total ou parcial de quotas do sócio ou dos sócios deverá ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação parcial ou total de quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência aos sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais designar um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida pela sócia Aime Izidiny Ibraimo ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas através de um oficio enviado via correios ou email antecipadamente confirmada pelos sócios para que se faça presente e respeitando um período não inferior a 15 dias a data da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado por 2/3 do capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações da gerência (administradora ) e do sócio trabalhador serão decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entende se por sócio trabalhador o sócio que trabalha directamente na actividade a que a sociedade se dedica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo será preparada e apresentada as demonstrações financeiras e em seguida a sua aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional as quotas detidas por sócio executada trimestralmente expecto a deliberação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá porém exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: 30 de Junho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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