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Texto do artigo · p. 26 Auto Ferozimini, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Ferozimini, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606496, entre:
Texto do artigo · p. 26 Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, casada, natural de Mopeia, residente nesta cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 26 Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, casado, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, com as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação ou firma Auto Ferozimini, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Esquina das Avenidas Armando Tivane, e 24 de Julho, rés-do-chão, Esturro, cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser estabelecidas e encerradas, obtidas as necessárias autorizações em território nacional, ou no estrangeiro, sucursais, agências, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Parqueamento de tranportes pesados e ligeiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 26 c) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de combustível e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 e) Transporte de combustível e cargas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de diferentes valores nominal, pertencentes aos sócios Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, no valor de 750.000,00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social), ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, no valor de 750.000.00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social encontra-
Texto do artigo · p. 26 -se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência pertence ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, e desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, são suficientes à assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer as suas funções do seu cargo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2015. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 27 dora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Auto Ferozimini, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Ferozimini, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606496, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, casada, natural de Mopeia, residente nesta cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 26: Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, casado, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 26: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, com as claúsulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação ou firma Auto Ferozimini, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Esquina das Avenidas Armando Tivane, e 24 de Julho, rés-do-chão, Esturro, cidade de Beira.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser estabelecidas e encerradas, obtidas as necessárias autorizações em território nacional, ou no estrangeiro, sucursais, agências, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Parqueamento de tranportes pesados e ligeiros;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Bomba de combustível;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Loja de conveniência;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Venda de combustível e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 26: e) Transporte de combustível e cargas.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lei em vigor.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de diferentes valores nominal, pertencentes aos sócios Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, no valor de 750.000,00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social), ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, no valor de 750.000.00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  29. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social encontra-
  30. Texto do artigo, página 26: -se integralmente realizado em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, desde já nomeada administradora.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência pertence ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, e desde já nomeado gerente.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, são suficientes à assinatura da administradora.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer as suas funções do seu cargo.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 27: Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2015. — A Conserva-
  56. Texto do artigo, página 27: dora, Ilegível.
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