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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: G.S.U Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724731 uma sociedade denominada G.S.U Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É de boa fé que é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Sérgio Gabriel Uqueio, de nacionalidade moçambicano, nascido na província de Gaza, aos 14 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201831733Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão n.° 23, casa n.° 41, província do Maputo, designado por sócio n.º 1 (sócio maioritário-60%),
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Silvia Horácio Mongane, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 15 de Marco de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102526106B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão n.° 23, casa n.° 41, província do Maputo, designada por sócia n.º 2 (25%);
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Sinésio Gabriel Sérgio Uqueio, de nacionalidade moçambicana, nascido na província do Maputo, aos 16 de Abril de 2012, portador de Cédula n.º 916, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos 11 de Maio de 2012, residente no bairro Aeroporto B, Q, 23, casa n.º 41, Maputo, designado por sócio n.º 3.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de G.S.U Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província do Maputo, na Rua Gago Coutinho n.º 2292, bairro do Aeroporto A, Distrito Municipal de Nhlamankulu. A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente. A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto comércio e serviços, sendo que na actividade de comércio pretende vender material de escritório, material informático, consumíveis para escritórios, material e produtos de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, material de construção civil, e outros materiais afins, e no que concerne aos serviços pretende explorar os serviços de venda de viaturas, construção civil, papelaria e reprografia, montagem e reparação de computadores, instalação de sistemas, limpeza de escritórios, recolha de lixo, e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizálas através de novas formas de implementação
- Texto do artigo, página 32: de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota de valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio n.º 1-Sérgio Gabriel Uqueio, correspondente a 60% do capital social, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Sílvia Horâcio Mongane, correspondente a 25% do capital social e outra de valor nominal de mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio n.º 3, Sinésio Gabriel Sérgio Uqueio, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de 1 (um) gerente para actos autorizados e praticados em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) Fica desde já nomeado gerente, o sócio Sérgio Gabriel Uqueio.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 32: Deduzidas as parcelas que, por lei se devem destinar a formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais, serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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