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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Papelaria Empório – Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746735 uma sociedade denominada Papelaria Empório — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Belizario Isaque Machava, solteiro, maior natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204094643J, emitido aos 29 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na mesma cidade, bairro do Chamanculo, casa n.º 83, NUIT 133930868. Que pelo presente escrito constituem uma
- Texto do artigo, página 32: sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Empório - Sociedade Unipessoal, Limitada que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 1208, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto comercialização desoftwares, assistência técnica e respectiva formação, reparação montagem de sistemas de software, venda de consumíveis, artigos de papelaria, comercialização de material para escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá optar ainda na prestação de áreas afins desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único Belizario Isaque Machava.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belizario Isaque Machava que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social
- Texto do artigo, página 32: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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