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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: African Farmer, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100747790, uma entidade denominada African Farmer, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Luís Mulinganiza, solteiro maior, solteiro-maior, natural de Changara província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 52498363, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Changara aos oito de Junho de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, casa número 217/B;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Leon Wilhelm Nortier, solteiro, maior, natural da República Sul Africana, de nacionalidade sul-africana, residente em África do Sul., titular do Passaporte n.º A02751515, emitido pelos Serviços de Migração Sul Africano, aos dois de Julho de dois mil e treze, válido até um de Julho de 2023.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social African Farmer, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 430, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de procuiriment, em agro negócios;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria e assessoria financeira de agro projectos;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: d) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de mão de obra especializada, recrutamento e selecção de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 34: e correspondente a soma duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Luís Mulinganiza;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Leon Wilhelm Nortier.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Modos de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo Quarto (4º), com poderes bastantes para em conjunto assinarem, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionada com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação aonde devem constar as duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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