Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 BRS África, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e quatro, a folhas quarenta e três do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e seis verso, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Sankar Ganesh Balasubramanian, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J6233659, emitido pelas Autoridades Indianas, aos doze de Maio de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Aurélio José Inocêncio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 031702000184F, emitido em Nampula, aos sete de Dezembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 34 Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação BRS África, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos termos definidos pela lei administrativa, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s o s , oleaginosas, alimentos para animais, peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, vila sede do distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sankar Ganesh Balasubramanian;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio José Inocêncio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sankar Ganesh Balasubramanian, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
Texto do artigo · p. 35 Único. Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 35 por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro lugar, acidentalmente, se o interesse social o ditar será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um a que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, sendo posteriormente submetido a assembleia geral ordinária para efeitos do preceituado no número um do artigo décimo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 35 catorze de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: BRS África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e quatro, a folhas quarenta e três do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e seis verso, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Sankar Ganesh Balasubramanian, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J6233659, emitido pelas Autoridades Indianas, aos doze de Maio de dois mil e onze;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Aurélio José Inocêncio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 031702000184F, emitido em Nampula, aos sete de Dezembro de dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação BRS África, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos termos definidos pela lei administrativa, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s o s , oleaginosas, alimentos para animais, peixe, crustáceos e moluscos;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com o seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, vila sede do distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sankar Ganesh Balasubramanian;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio José Inocêncio.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sankar Ganesh Balasubramanian, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
  43. Texto do artigo, página 35: Único. Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez
  47. Texto do artigo, página 35: por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro lugar, acidentalmente, se o interesse social o ditar será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio administrador.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 35: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um a que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, sendo posteriormente submetido a assembleia geral ordinária para efeitos do preceituado no número um do artigo décimo do presente pacto social.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 35: Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  67. Texto do artigo, página 35: catorze de Julho de dois mil e dezasseis.
  68. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.