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Texto do artigo · p. 35 Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724960 uma sociedade denominada Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 21, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028046F, emitido 18 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 21, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028051A, emitido aos 18 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada. tem a sua sede na Matola, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Educação de infância;
Número ou marcador · p. 35 b) Ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 75% pertencentes ao sócio Crisóstomo Sengulane;
Número ou marcador · p. 36 b) Segunda quota no valor de cinco mil meticais, correspondentes a 25% pertencentes a sócia Erzelinda Sengulane.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
Número ou marcador · p. 36 a) Informação sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Partilha dos lucros sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) Assegurar a estabilidade no pacto social;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestar contas sobre qualquer operação social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Participações) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Crisóstomo Sengulane que fica deste já designado por administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio maioritário o senhor Crisóstomo Sengulane.
Número ou marcador · p. 36 Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Exercícios e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 36 líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) Outro conforme decisão do administrador único.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
Texto do artigo · p. 36 E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da província do Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras vias extrajudicial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724960 uma sociedade denominada Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 21, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028046F, emitido 18 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 21, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028051A, emitido aos 18 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada. tem a sua sede na Matola, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto do contrato)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Educação de infância;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Ensino primário e secundário.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  17. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 75% pertencentes ao sócio Crisóstomo Sengulane;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Segunda quota no valor de cinco mil meticais, correspondentes a 25% pertencentes a sócia Erzelinda Sengulane.
  22. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 36: (Direitos e obrigações dos sócios)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Informação sobre a vida da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Partilha dos lucros sociais;
  27. Número ou marcador, página 36: c) Assegurar a estabilidade no pacto social;
  28. Número ou marcador, página 36: d) Prestar contas sobre qualquer operação social.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) São obrigações dos sócios:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 36: c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 36: (Participações) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital
  35. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Crisóstomo Sengulane que fica deste já designado por administrador.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio maioritário o senhor Crisóstomo Sengulane.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 36: (Exercícios e contas do exercício)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
  44. Texto do artigo, página 36: líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
  45. Número ou marcador, página 36: a) Constituição ou reintegração da reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 36: b) Outro conforme decisão do administrador único.
  47. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 36: (Deliberações da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 36: Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
  50. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
  54. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
  58. Número ou marcador, página 36: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 36: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
  62. Texto do artigo, página 36: E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da província do Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras vias extrajudicial.
  63. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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