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Texto do artigo · p. 37 Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a dez do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi operada uma transformação de empresa em nome individual para sociedade unipessoal, por Justino Muchanga, em que, é o legítimo proprietário de um estabelecimento comercial em nome individual, sito no bairro das Mahotas, talhão C60/B, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade da Maputo, cuja denominação é Xinkwa, EI., com o Alvará n.º 0069/03/011/1104/2015, passada pelo Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, que me apresentou cuja cópia é parte integrante desta escritura.
Texto do artigo · p. 37 Que, pela escritura, acima referida, transforma a Empresa Individual atrás referida em Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade comercial é constituída sob forma de sociedadepor quatos e adopta a firma de Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedae Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas. Formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo – bairro das Mahotas, talhão n.º C60/B, Distrito Municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração da sociedade, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura da constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Justino Muchanga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato dos administradores é de cinco anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões e actos)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Proceder à co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 37 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 37 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 37 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 37 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o
Texto do artigo · p. 38 efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 38 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para que o administrador em causa, seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para qua a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da administração, serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 38 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos de fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 38 e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a dez do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi operada uma transformação de empresa em nome individual para sociedade unipessoal, por Justino Muchanga, em que, é o legítimo proprietário de um estabelecimento comercial em nome individual, sito no bairro das Mahotas, talhão C60/B, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade da Maputo, cuja denominação é Xinkwa, EI., com o Alvará n.º 0069/03/011/1104/2015, passada pelo Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, que me apresentou cuja cópia é parte integrante desta escritura.
  3. Texto do artigo, página 37: Que, pela escritura, acima referida, transforma a Empresa Individual atrás referida em Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos;
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade comercial é constituída sob forma de sociedadepor quatos e adopta a firma de Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedae Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas. Formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo – bairro das Mahotas, talhão n.º C60/B, Distrito Municipal Ka Mavota.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 37: A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura da constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, é de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Justino Muchanga.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da nomeação e mandato
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Nomeação e mandato)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos administradores é de cinco anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  33. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  34. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  35. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das decisões do sócio único
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: (Decisões e actos)
  38. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  39. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  42. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Proceder à co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  49. Número ou marcador, página 37: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 37: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  51. Número ou marcador, página 37: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  52. Número ou marcador, página 37: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  53. Número ou marcador, página 37: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 37: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  55. Número ou marcador, página 37: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  56. Número ou marcador, página 37: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o
  57. Texto do artigo, página 38: efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  58. Número ou marcador, página 38: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para que o administrador em causa, seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  63. Número ou marcador, página 38: Um) Para qua a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da administração, serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
  68. Texto do artigo, página 38: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  73. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  74. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  76. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da fiscalização
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Órgãos de fiscalização)
  79. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  80. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  84. Texto do artigo, página 38: e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  87. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 38: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 38: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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