Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO

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Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO

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Texto do artigo · p. 38 Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 38 Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – abreviadamente designada por – AJODEMO é uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 38 direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique, é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo, constituindo se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações em todas províncias, núcleos distritais e nas localidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objectivos
Texto do artigo · p. 38 Constituem objectivos da associação AJODEMO:
Número ou marcador · p. 38 a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 b) Auscultar os problemas dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 c) Sensibilizar a sociedade sobre direitos dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 d) Acompanhar e solucionar os problemas dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 e) Criação de micro-projectos em prol dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 f) Promover acções concretas na comunidade que visam promover o bem estar dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 g) Coordenar os programas a levar a cabo com as organizações nacionais e estrangeiras congêneres;
Número ou marcador · p. 38 h) Promover a elevação dos conhecimentos técnicos e científicos dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 i) Promover actividades culturais, recreativas e desportivas;
Número ou marcador · p. 38 j) Construir escolas comunitárias inclusivas, habitação e centros de recursos;
Número ou marcador · p. 38 k) Desenvolver actividades de prevenção e combate a doenças endémicas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 38 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
Número ou marcador · p. 38 b) Membros efectivos: são todos os jovens com deficiência que tenham se inscrito na associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Membros honorários: são todos aqueles que não sendo pessoas com deficiência queiram participar na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 39 d) Membros de beneméritos: são aqueles que por terem realizado acções de reconhecido mérito pela organização, o órgão máximo da colectividade atribui esta categoria.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 39 Um) A admissão a membros na AJODEMO é feito mediante uma carta dirigida a Assembleia Geral, entretanto, podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A AJODEMO aceita a prioridade como membro, qualquer cidadão moçambicano independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que AJODEMO enfrenta e que sejam sanados de forma a manté-la firme;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado;
Número ou marcador · p. 39 e) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 39 f) Participar nas discussões e decisões relaccionados com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Deveres
Texto do artigo · p. 39 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamento interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar nas actividades associativas;
Número ou marcador · p. 39 c) Pagar pontualmente as joias e quotas da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 39 Um) A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, os membros da AJODEMO podem perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 39 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 39 b) Suspensão com afixação pública;
Número ou marcador · p. 39 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação deliberar sobre a infracção
Texto do artigo · p. 39 cometida, decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo a de expulsão a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias;
Número ou marcador · p. 39 b) Os membros expulsos passado 1 ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) São órgãos social da AJODEMO:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os presentes órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, renováveis por 2 mandatos mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia geral é o órgão máximo da AJODEMO, composto por todos os membros nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da AJODEMO;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da AJODEMO;
Número ou marcador · p. 39 c) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão de membro;
Número ou marcador · p. 39 d) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AJODEMO;
Número ou marcador · p. 39 e) Aprovar o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 39 f) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 39 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Funcionamento
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral, reúne de 4 em 4 anos, com a presença de (2/3) do total dos membros convocados para o efeito uma hora depois da hora marcada e por convocação do Presidente da Mesa por meio de aviso nos órgãos de informação ou convites no mínimo de trinta dias, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Assembleia Geral deve-se reunir também anualmente em conselho nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano, para discutir, aprovar relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais, assim como para tratar outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Três) Assembleia reúne extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 39 Apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-os nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 39 Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
Número ou marcador · p. 39 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um Vice presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Competência
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Planificar, dirigir e executar as actividades da AJODEMO;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 40 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, demitir e mandar césar funções nos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestar conta da sua administração;
Número ou marcador · p. 40 e) Abrir delegações provinciais, núcleos distritais e de localidades;
Número ou marcador · p. 40 f) Admitir membros nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 40 a) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 40 b) Nomear os chefes dos diferentes Departamentos, membros para diferentes cargos e outros programas internos da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Representar a associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 40 d) Coordenar com todas as delegações da AJODEMO a nível das províncias;
Número ou marcador · p. 40 e) Estabelecer parcerias a nível nacional e internacional em benefício da associação e suas delegações;
Número ou marcador · p. 40 f) Distribuir tarefas aos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 g) Contratar todas as demais funções afins da AJODEMO.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 40 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 40 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos com indicações claras do presidente para as tarefas a desempenhar;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Competências do secretário- geral
Texto do artigo · p. 40 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Aplicar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar os trabalhos dos diversos departamentos;
Número ou marcador · p. 40 c) Presidir as reuniões do Conselho de direcção mediante delegação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
Número ou marcador · p. 40 e) Elaborar relatórios e apresentá-los em reuniões subsequentes e em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Representar a associação dentro do país e fora.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação composto por:
Número ou marcador · p. 40 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 40 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Um relator
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiscal a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos presentes estatutos e demais legislação interna da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal reúne se uma vez em 6 meses por convocação do presidente e reúne extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Fundos
Texto do artigo · p. 40 Os fundos da AJODEMO provém:
Número ou marcador · p. 40 a) Da quotização e joias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 40 b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 40 c) Rendas e juros, de bens
Texto do artigo · p. 40 e disponibilidades próprias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Património
Texto do artigo · p. 40 Constitui património da AJODEMO, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Revisão dos estatutos e dissolução
Texto do artigo · p. 40 Revisão dos estatutos:
Número ou marcador · p. 40 a) Os estatutos só podem ser revistos em assembleia geral mediante votos de três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 b) A dissolução de AJODEMO, a Assembleia Geral nomea liquidatórias, o resultado líquido apurado reviste-se a favor de uma instituição de beneficiência para Centros ou Orfanatos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 40 Em caso de extinção da associação a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuidos pelos associados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 40 Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico.
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  1. Texto do artigo, página 38: Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
  2. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 38: Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – abreviadamente designada por – AJODEMO é uma pessoa colectiva de
  6. Texto do artigo, página 38: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 38: A Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique, é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo, constituindo se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações em todas províncias, núcleos distritais e nas localidades.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da associação AJODEMO:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa dos jovens com deficiência;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Auscultar os problemas dos jovens com deficiência;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Sensibilizar a sociedade sobre direitos dos jovens com deficiência;
  16. Número ou marcador, página 38: d) Acompanhar e solucionar os problemas dos jovens com deficiência;
  17. Número ou marcador, página 38: e) Criação de micro-projectos em prol dos jovens com deficiência;
  18. Número ou marcador, página 38: f) Promover acções concretas na comunidade que visam promover o bem estar dos jovens com deficiência;
  19. Número ou marcador, página 38: g) Coordenar os programas a levar a cabo com as organizações nacionais e estrangeiras congêneres;
  20. Número ou marcador, página 38: h) Promover a elevação dos conhecimentos técnicos e científicos dos jovens com deficiência;
  21. Número ou marcador, página 38: i) Promover actividades culturais, recreativas e desportivas;
  22. Número ou marcador, página 38: j) Construir escolas comunitárias inclusivas, habitação e centros de recursos;
  23. Número ou marcador, página 38: k) Desenvolver actividades de prevenção e combate a doenças endémicas.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: Categorias de membros
  27. Texto do artigo, página 38: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos: são todos os jovens com deficiência que tenham se inscrito na associação;
  30. Número ou marcador, página 38: c) Membros honorários: são todos aqueles que não sendo pessoas com deficiência queiram participar na realização dos objectivos da associação;
  31. Número ou marcador, página 39: d) Membros de beneméritos: são aqueles que por terem realizado acções de reconhecido mérito pela organização, o órgão máximo da colectividade atribui esta categoria.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: Admissão de membros
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A admissão a membros na AJODEMO é feito mediante uma carta dirigida a Assembleia Geral, entretanto, podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A AJODEMO aceita a prioridade como membro, qualquer cidadão moçambicano independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 39: Direito dos membros
  38. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  40. Número ou marcador, página 39: b) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 39: c) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que AJODEMO enfrenta e que sejam sanados de forma a manté-la firme;
  42. Número ou marcador, página 39: d) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado;
  43. Número ou marcador, página 39: e) Participar nas assembleias gerais;
  44. Número ou marcador, página 39: f) Participar nas discussões e decisões relaccionados com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 39: Deveres
  47. Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 39: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamento interno e demais legislação;
  49. Número ou marcador, página 39: b) Participar nas actividades associativas;
  50. Número ou marcador, página 39: c) Pagar pontualmente as joias e quotas da associação.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 39: Perda da qualidade de membro
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, os membros da AJODEMO podem perder a qualidade de membro por:
  54. Número ou marcador, página 39: a) Renúncia expressa;
  55. Número ou marcador, página 39: b) Suspensão com afixação pública;
  56. Número ou marcador, página 39: c) Expulsão.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação deliberar sobre a infracção
  58. Texto do artigo, página 39: cometida, decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo a de expulsão a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 39: a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias;
  60. Número ou marcador, página 39: b) Os membros expulsos passado 1 ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 39: Um) São órgãos social da AJODEMO:
  66. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) Os presentes órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, renováveis por 2 mandatos mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 39: Natureza, composição e competências
  73. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo da AJODEMO, composto por todos os membros nos termos dos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 39: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da AJODEMO;
  76. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da AJODEMO;
  77. Número ou marcador, página 39: c) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão de membro;
  78. Número ou marcador, página 39: d) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AJODEMO;
  79. Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  80. Número ou marcador, página 39: f) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 39: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 39: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  85. Número ou marcador, página 39: a) Um Presidente;
  86. Número ou marcador, página 39: b) Um Vice Presidente;
  87. Número ou marcador, página 39: c) Um Vogal.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 39: Funcionamento
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral, reúne de 4 em 4 anos, com a presença de (2/3) do total dos membros convocados para o efeito uma hora depois da hora marcada e por convocação do Presidente da Mesa por meio de aviso nos órgãos de informação ou convites no mínimo de trinta dias, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Assembleia Geral deve-se reunir também anualmente em conselho nacional.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano, para discutir, aprovar relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais, assim como para tratar outros assuntos indicados na convocatória.
  92. Número ou marcador, página 39: Três) Assembleia reúne extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 39: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Presidente:
  96. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 39: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 39: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
  100. Texto do artigo, página 39: Apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-os nas suas ausências ou impedimentos.
  101. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
  102. Texto do artigo, página 39: Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 39: Natureza e composição
  106. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
  107. Número ou marcador, página 39: a) Um Presidente;
  108. Número ou marcador, página 39: b) Um Vice presidente;
  109. Número ou marcador, página 39: c) Um Secretário Geral;
  110. Número ou marcador, página 39: d) Um Tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 39: Competência
  113. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 39: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da AJODEMO;
  115. Número ou marcador, página 39: b) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa e do regulamento interno;
  116. Número ou marcador, página 40: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, demitir e mandar césar funções nos cargos dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 40: d) Prestar conta da sua administração;
  118. Número ou marcador, página 40: e) Abrir delegações provinciais, núcleos distritais e de localidades;
  119. Número ou marcador, página 40: f) Admitir membros nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior do artigo quinto.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 40: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  122. Texto do artigo, página 40: Compete ao Presidente:
  123. Número ou marcador, página 40: a) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção e presidir as respectivas reuniões;
  124. Número ou marcador, página 40: b) Nomear os chefes dos diferentes Departamentos, membros para diferentes cargos e outros programas internos da associação;
  125. Número ou marcador, página 40: c) Representar a associação dentro e fora do país;
  126. Número ou marcador, página 40: d) Coordenar com todas as delegações da AJODEMO a nível das províncias;
  127. Número ou marcador, página 40: e) Estabelecer parcerias a nível nacional e internacional em benefício da associação e suas delegações;
  128. Número ou marcador, página 40: f) Distribuir tarefas aos membros do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 40: g) Contratar todas as demais funções afins da AJODEMO.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 40: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 40: Compete ao vice-presidente:
  133. Número ou marcador, página 40: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos com indicações claras do presidente para as tarefas a desempenhar;
  134. Número ou marcador, página 40: b) Controlar as actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna.
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 40: Competências do secretário- geral
  138. Texto do artigo, página 40: Compete ao secretário-geral:
  139. Número ou marcador, página 40: a) Aplicar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar os trabalhos dos diversos departamentos;
  141. Número ou marcador, página 40: c) Presidir as reuniões do Conselho de direcção mediante delegação do Presidente do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 40: d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
  143. Número ou marcador, página 40: e) Elaborar relatórios e apresentá-los em reuniões subsequentes e em Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 40: f) Representar a associação dentro do país e fora.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 40: Reuniões
  147. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 40: Natureza e composição
  151. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação composto por:
  152. Número ou marcador, página 40: a) Um presidente;
  153. Número ou marcador, página 40: b) Um vice presidente;
  154. Número ou marcador, página 40: c) Um relator
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 40: Competência do Conselho Fiscal
  157. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 40: a) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  159. Número ou marcador, página 40: b) Fiscal a gestão financeira da associação;
  160. Número ou marcador, página 40: c) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos presentes estatutos e demais legislação interna da associação.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 40: Funcionamento do Conselho Fiscal
  163. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal reúne se uma vez em 6 meses por convocação do presidente e reúne extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos membros.
  164. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos e património
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 40: Fundos
  167. Texto do artigo, página 40: Os fundos da AJODEMO provém:
  168. Número ou marcador, página 40: a) Da quotização e joias dos seus membros;
  169. Número ou marcador, página 40: b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
  170. Número ou marcador, página 40: c) Rendas e juros, de bens
  171. Texto do artigo, página 40: e disponibilidades próprias.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 40: Património
  174. Texto do artigo, página 40: Constitui património da AJODEMO, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 40: Revisão dos estatutos e dissolução
  177. Texto do artigo, página 40: Revisão dos estatutos:
  178. Número ou marcador, página 40: a) Os estatutos só podem ser revistos em assembleia geral mediante votos de três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 40: b) A dissolução de AJODEMO, a Assembleia Geral nomea liquidatórias, o resultado líquido apurado reviste-se a favor de uma instituição de beneficiência para Centros ou Orfanatos.
  180. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  181. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 40: Extinção e liquidação
  184. Texto do artigo, página 40: Em caso de extinção da associação a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuidos pelos associados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
  190. Texto do artigo, página 40: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico.
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