Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
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Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
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- Texto do artigo, página 38: Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 38: Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – abreviadamente designada por – AJODEMO é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 38: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 38: A Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique, é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo, constituindo se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações em todas províncias, núcleos distritais e nas localidades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objectivos
- Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da associação AJODEMO:
- Número ou marcador, página 38: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa dos jovens com deficiência;
- Número ou marcador, página 38: b) Auscultar os problemas dos jovens com deficiência;
- Número ou marcador, página 38: c) Sensibilizar a sociedade sobre direitos dos jovens com deficiência;
- Número ou marcador, página 38: d) Acompanhar e solucionar os problemas dos jovens com deficiência;
- Número ou marcador, página 38: e) Criação de micro-projectos em prol dos jovens com deficiência;
- Número ou marcador, página 38: f) Promover acções concretas na comunidade que visam promover o bem estar dos jovens com deficiência;
- Número ou marcador, página 38: g) Coordenar os programas a levar a cabo com as organizações nacionais e estrangeiras congêneres;
- Número ou marcador, página 38: h) Promover a elevação dos conhecimentos técnicos e científicos dos jovens com deficiência;
- Número ou marcador, página 38: i) Promover actividades culturais, recreativas e desportivas;
- Número ou marcador, página 38: j) Construir escolas comunitárias inclusivas, habitação e centros de recursos;
- Número ou marcador, página 38: k) Desenvolver actividades de prevenção e combate a doenças endémicas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 38: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
- Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos: são todos os jovens com deficiência que tenham se inscrito na associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Membros honorários: são todos aqueles que não sendo pessoas com deficiência queiram participar na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 39: d) Membros de beneméritos: são aqueles que por terem realizado acções de reconhecido mérito pela organização, o órgão máximo da colectividade atribui esta categoria.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 39: Um) A admissão a membros na AJODEMO é feito mediante uma carta dirigida a Assembleia Geral, entretanto, podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A AJODEMO aceita a prioridade como membro, qualquer cidadão moçambicano independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que AJODEMO enfrenta e que sejam sanados de forma a manté-la firme;
- Número ou marcador, página 39: d) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado;
- Número ou marcador, página 39: e) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 39: f) Participar nas discussões e decisões relaccionados com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Deveres
- Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamento interno e demais legislação;
- Número ou marcador, página 39: b) Participar nas actividades associativas;
- Número ou marcador, página 39: c) Pagar pontualmente as joias e quotas da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 39: Um) A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, os membros da AJODEMO podem perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 39: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 39: b) Suspensão com afixação pública;
- Número ou marcador, página 39: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação deliberar sobre a infracção
- Texto do artigo, página 39: cometida, decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo a de expulsão a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias;
- Número ou marcador, página 39: b) Os membros expulsos passado 1 ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: Um) São órgãos social da AJODEMO:
- Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os presentes órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, renováveis por 2 mandatos mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo da AJODEMO, composto por todos os membros nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da AJODEMO;
- Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da AJODEMO;
- Número ou marcador, página 39: c) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão de membro;
- Número ou marcador, página 39: d) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AJODEMO;
- Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 39: f) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 39: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 39: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Um Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Funcionamento
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral, reúne de 4 em 4 anos, com a presença de (2/3) do total dos membros convocados para o efeito uma hora depois da hora marcada e por convocação do Presidente da Mesa por meio de aviso nos órgãos de informação ou convites no mínimo de trinta dias, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Assembleia Geral deve-se reunir também anualmente em conselho nacional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano, para discutir, aprovar relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais, assim como para tratar outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 39: Três) Assembleia reúne extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 39: Apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-os nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 39: Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 39: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
- Número ou marcador, página 39: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Um Vice presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) Um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Competência
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 39: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da AJODEMO;
- Número ou marcador, página 39: b) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 40: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, demitir e mandar césar funções nos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestar conta da sua administração;
- Número ou marcador, página 40: e) Abrir delegações provinciais, núcleos distritais e de localidades;
- Número ou marcador, página 40: f) Admitir membros nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 40: a) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 40: b) Nomear os chefes dos diferentes Departamentos, membros para diferentes cargos e outros programas internos da associação;
- Número ou marcador, página 40: c) Representar a associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 40: d) Coordenar com todas as delegações da AJODEMO a nível das províncias;
- Número ou marcador, página 40: e) Estabelecer parcerias a nível nacional e internacional em benefício da associação e suas delegações;
- Número ou marcador, página 40: f) Distribuir tarefas aos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 40: g) Contratar todas as demais funções afins da AJODEMO.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 40: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 40: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos com indicações claras do presidente para as tarefas a desempenhar;
- Número ou marcador, página 40: b) Controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 40: c) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Competências do secretário- geral
- Texto do artigo, página 40: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 40: a) Aplicar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Coordenar os trabalhos dos diversos departamentos;
- Número ou marcador, página 40: c) Presidir as reuniões do Conselho de direcção mediante delegação do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 40: d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
- Número ou marcador, página 40: e) Elaborar relatórios e apresentá-los em reuniões subsequentes e em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: f) Representar a associação dentro do país e fora.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Reuniões
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação composto por:
- Número ou marcador, página 40: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 40: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 40: c) Um relator
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 40: a) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 40: b) Fiscal a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 40: c) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos presentes estatutos e demais legislação interna da associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal reúne se uma vez em 6 meses por convocação do presidente e reúne extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Fundos
- Texto do artigo, página 40: Os fundos da AJODEMO provém:
- Número ou marcador, página 40: a) Da quotização e joias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 40: b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 40: c) Rendas e juros, de bens
- Texto do artigo, página 40: e disponibilidades próprias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Património
- Texto do artigo, página 40: Constitui património da AJODEMO, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Revisão dos estatutos e dissolução
- Texto do artigo, página 40: Revisão dos estatutos:
- Número ou marcador, página 40: a) Os estatutos só podem ser revistos em assembleia geral mediante votos de três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 40: b) A dissolução de AJODEMO, a Assembleia Geral nomea liquidatórias, o resultado líquido apurado reviste-se a favor de uma instituição de beneficiência para Centros ou Orfanatos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 40: Em caso de extinção da associação a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuidos pelos associados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 40: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico.
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