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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: McConnell Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas oitenta e oito a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um desta conservatória, a cargo de Orlando Fernando
- Texto do artigo, página 1: Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Susan Babara Me Connell, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação McConnell Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de
- Texto do artigo, página 1: responsabilidade limitada com sede na Vila de Inhassoro na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de administração, gestão de empresas, formação de recursos humanos. exportação e importação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital social para a sócia Susan Babara Me Connell.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre para a sócia, dependendo de si mesmo para o fazer quando achar necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única, com dispensa de caução bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante urn instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por acordo dos sócios, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado urn balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notarido de
- Texto do artigo, página 2: Vilankulo, vinte de Dezembro de dois mil e treze. — Ilegível.
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