Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Farmácia Rozila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um, traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Rozila Assafali Momade Ali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Rozila – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Farmácia Rozila – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 4 a)Comercialização de produtos famacéuticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação de produtos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Rozila Assafali Momade Ali.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será representada pela sócia Rozila Assafali Momade Ali.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Farmácia Rozila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um, traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Rozila Assafali Momade Ali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Rozila – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Farmácia Rozila – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Texto do artigo, página 4: a)Comercialização de produtos famacéuticos;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de produtos farmacéuticos;
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Rozila Assafali Momade Ali.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 4: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 4: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada pela sócia Rozila Assafali Momade Ali.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho dois mil
  50. Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.