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Texto do artigo · p. 5 Farmaeuropa – Saúde e Bem Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, ora conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 5 i) Divisão e cessão de quota detida pela sócia Farmácia de Sé, S.A., no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo: (i) Uma no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, cedida à favor da senhora Júlia Maria Reis Lopes Fonseca; e (ii) Outra no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, cedida a favor da senhora Ana Paula Fernandes Rodrigues, apartando-se àquela da sociedade e nada tendo haver dela;
Texto do artigo · p. 5 ii) Cessão na totalidade das quotas detidas pelas sócias Joana Marta Coelho Tavares Madeira Grilo e Rita Mafalda Coelho Tavares Madeira Grilo, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente cada uma delas a dois vírgula cinco por cento do capital social, a favor da senhora Ana Paula Fernandes Rodrigues; iii) Unificação das quotas cedidas a senhora Ana Paula Fernandes Rodrigues, passando a deter uma quota única no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Que, em consequência da operada, divisão, cessão e unificação de quotas, entrada de novas sócias, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Fernandes Rodrigues.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Farmaeuropa – Saúde e Bem Estar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, ora conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 5: i) Divisão e cessão de quota detida pela sócia Farmácia de Sé, S.A., no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo: (i) Uma no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, cedida à favor da senhora Júlia Maria Reis Lopes Fonseca; e (ii) Outra no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, cedida a favor da senhora Ana Paula Fernandes Rodrigues, apartando-se àquela da sociedade e nada tendo haver dela;
  4. Texto do artigo, página 5: ii) Cessão na totalidade das quotas detidas pelas sócias Joana Marta Coelho Tavares Madeira Grilo e Rita Mafalda Coelho Tavares Madeira Grilo, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente cada uma delas a dois vírgula cinco por cento do capital social, a favor da senhora Ana Paula Fernandes Rodrigues; iii) Unificação das quotas cedidas a senhora Ana Paula Fernandes Rodrigues, passando a deter uma quota única no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da operada, divisão, cessão e unificação de quotas, entrada de novas sócias, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Fernandes Rodrigues.
  11. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2016. — A Notária,
  12. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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