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Texto do artigo · p. 6 Associação Agropecuaria 7 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de Publicação, a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária de 7 De Abril de Mavola, com sede em Lioma, Tetete, cidade de Gúruè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100836750 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação AgroPecuária 7 de Abril daqui em diante designada abreviadamente por Agro-Pecuária e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da associação é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Mavola, tem a sua sede na comunidade de Mavola, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambezia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 6 b) Comercializaçao agricola;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividades de ajuda mutua;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividades de credito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril circunscreve-se ao espaço territorial de Mavola, localidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, distrito Gúruè, província da Zambezia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Pode ser membro da Associação AgroPecuária 7 de Abril, toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Mavola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associação Agro-Pecuária 7 de Abril solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Namombe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres dos membros honorários)
Texto do artigo · p. 6 Um ) Os membros honorários têm o direito de:
Texto do artigo · p. 6 a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Submeter ao Associação AgroPecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Solicitar a sua demissão.
Texto do artigo · p. 6 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 Os membros têm direitos a:
Texto do artigo · p. 6 a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associação Agro-Pecuária
Número ou marcador · p. 6 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos; c)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Infracções)
Texto do artigo · p. 7 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assembleia Exraordinaria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos dos órgãos da Associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associação, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da associação, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal .
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação Agro-Pecuáriaé composto por……membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 24 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agropecuaria 7 de Abril
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de Publicação, a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária de 7 De Abril de Mavola, com sede em Lioma, Tetete, cidade de Gúruè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100836750 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação AgroPecuária 7 de Abril daqui em diante designada abreviadamente por Agro-Pecuária e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da associação é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Mavola, tem a sua sede na comunidade de Mavola, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambezia.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Comercializaçao agricola;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Actividades de ajuda mutua;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Actividades de credito.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  22. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril circunscreve-se ao espaço territorial de Mavola, localidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, distrito Gúruè, província da Zambezia.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da Associação AgroPecuária 7 de Abril, toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Mavola.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associação Agro-Pecuária 7 de Abril solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
  31. Número ou marcador, página 6: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Namombe.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros honorários)
  34. Texto do artigo, página 6: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
  35. Texto do artigo, página 6: a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Submeter ao Associação AgroPecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Solicitar a sua demissão.
  38. Texto do artigo, página 6: Dois ) Têm dever de:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros efectivos)
  43. Texto do artigo, página 6: Os membros têm direitos a:
  44. Texto do artigo, página 6: a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associação Agro-Pecuária
  45. Número ou marcador, página 6: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos; c)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros efectivos)
  48. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Infracções)
  53. Texto do artigo, página 7: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  54. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
  55. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições comuns
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
  58. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril:
  59. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Assembleia Exraordinaria.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos dos órgãos da Associação não são remunerados.
  66. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  69. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associação, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da associação, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 7: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal .
  79. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  82. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 7: Um) A associação Agro-Pecuáriaé composto por……membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro.
  86. Número ou marcador, página 7: Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  87. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
  91. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 24 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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