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Texto do artigo · p. 9 Comíte de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mutucusse
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Comitê de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mutucusse, com sede, em
Texto do artigo · p. 9 Lioma Tetete na cidade de Gúruè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100836289 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais deMutucusse daqui em diante designada abreviadamente por CGRN de Mutucusse e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração do CGRNé por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse têm a sua sede na comunidade de Mutucusse, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais deMutucusse tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) A fiscalização dos recursos Naturais de Mutucusse;
Número ou marcador · p. 9 b) Resolver Conflitos de terra e de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Atrair Investimentos de desenvolvimento para a comunidades;
Número ou marcador · p. 9 d) Sensibilizar a Comunidade na lei de uso e gestão de terra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais deMutucusse circunscreve-se ao espaço territorial de Mutucusse, localidade de Tetete,posto administrativo de Lioma, distrito Gurué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Pode ser membro da O Comité de Gestão dos Recursos Naturais Mutucusse toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Mutucusse
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os cidadãos que pretendam ser membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos membros honorários)
Texto do artigo · p. 9 Um ) Os membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse têm o direito de:
Texto do artigo · p. 9 a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Submeter ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Solicitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 9 d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 9 e) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções)
Texto do artigo · p. 9 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Mutucusse e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III (Dos órgãos da Comunidade)
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
Número ou marcador · p. 10 Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comitéde Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal .
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mutucusseé composto por membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários; b)Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
Texto do artigo · p. 10 e)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV (Do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações da Comunidade)
Texto do artigo · p. 10 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade representados pelo comité de gestão.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 24 de Março 2017. Aconservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comíte de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mutucusse
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Comitê de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mutucusse, com sede, em
  3. Texto do artigo, página 9: Lioma Tetete na cidade de Gúruè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100836289 das Entidades Legais de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais deMutucusse daqui em diante designada abreviadamente por CGRN de Mutucusse e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração do CGRNé por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse têm a sua sede na comunidade de Mutucusse, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais deMutucusse tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 9: a) A fiscalização dos recursos Naturais de Mutucusse;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Resolver Conflitos de terra e de outros recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Atrair Investimentos de desenvolvimento para a comunidades;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Sensibilizar a Comunidade na lei de uso e gestão de terra.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  23. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais deMutucusse circunscreve-se ao espaço territorial de Mutucusse, localidade de Tetete,posto administrativo de Lioma, distrito Gurué, província da Zambézia.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da O Comité de Gestão dos Recursos Naturais Mutucusse toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Mutucusse
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  30. Texto do artigo, página 9: Os cidadãos que pretendam ser membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros honorários)
  33. Texto do artigo, página 9: Um ) Os membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse têm o direito de:
  34. Texto do artigo, página 9: a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Submeter ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Solicitar a sua demissão;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos.
  39. Texto do artigo, página 9: Dois ) Têm dever de:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Infracções)
  44. Texto do artigo, página 9: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Exclusão de membros)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Mutucusse e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Dos órgãos da Comunidade)
  50. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições comuns
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  53. Texto do artigo, página 10: São órgãos O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse:
  54. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 10: b) O Comité de Gestão;
  56. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
  61. Número ou marcador, página 10: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
  62. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  65. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comitéde Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 10: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal .
  76. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  79. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  81. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mutucusseé composto por membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários; b)Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
  91. Texto do artigo, página 10: e)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
  92. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV (Do Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Obrigações da Comunidade)
  100. Texto do artigo, página 10: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade representados pelo comité de gestão.
  104. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 24 de Março 2017. Aconservadora, Ilegível.
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