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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Comíte de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mutucusse
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Comitê de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mutucusse, com sede, em
- Texto do artigo, página 9: Lioma Tetete na cidade de Gúruè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100836289 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais deMutucusse daqui em diante designada abreviadamente por CGRN de Mutucusse e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração do CGRNé por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse têm a sua sede na comunidade de Mutucusse, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais deMutucusse tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) A fiscalização dos recursos Naturais de Mutucusse;
- Número ou marcador, página 9: b) Resolver Conflitos de terra e de outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: c) Atrair Investimentos de desenvolvimento para a comunidades;
- Número ou marcador, página 9: d) Sensibilizar a Comunidade na lei de uso e gestão de terra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais deMutucusse circunscreve-se ao espaço territorial de Mutucusse, localidade de Tetete,posto administrativo de Lioma, distrito Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da O Comité de Gestão dos Recursos Naturais Mutucusse toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Mutucusse
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os cidadãos que pretendam ser membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 9: Um ) Os membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse têm o direito de:
- Texto do artigo, página 9: a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: b) Submeter ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 9: d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 9: e) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções)
- Texto do artigo, página 9: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Mutucusse e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Dos órgãos da Comunidade)
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mutucusse:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
- Número ou marcador, página 10: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comitéde Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal .
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mutucusseé composto por membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários; b)Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
- Texto do artigo, página 10: e)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV (Do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações da Comunidade)
- Texto do artigo, página 10: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade representados pelo comité de gestão.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 24 de Março 2017. Aconservadora, Ilegível.
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