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- Texto do artigo, página 17: Builders Solution Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Builders Solution Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100322145, os sócios Lucrécio Maganda Neve e Seck Wing Fone, deliberaram a nomeação do Administrador e o aumento do capital social, de cento e cinquenta mil meticais para seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto e o número cinco do artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lucrécio Maganda Neve; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Da assembleia geral e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Um ) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lucrécio Maganda Neve, que fica desde já nomeado Administrador com plenos poderes, praticando todos e demais
- Texto do artigo, página 17: actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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