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Texto do artigo · p. 17 Builders Solution Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Builders Solution Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100322145, os sócios Lucrécio Maganda Neve e Seck Wing Fone, deliberaram a nomeação do Administrador e o aumento do capital social, de cento e cinquenta mil meticais para seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto e o número cinco do artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lucrécio Maganda Neve; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Da assembleia geral e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Um ) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lucrécio Maganda Neve, que fica desde já nomeado Administrador com plenos poderes, praticando todos e demais
Texto do artigo · p. 17 actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Builders Solution Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Builders Solution Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100322145, os sócios Lucrécio Maganda Neve e Seck Wing Fone, deliberaram a nomeação do Administrador e o aumento do capital social, de cento e cinquenta mil meticais para seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 17: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto e o número cinco do artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lucrécio Maganda Neve; e
  8. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 17: (Da assembleia geral e representação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 17: Um ) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lucrécio Maganda Neve, que fica desde já nomeado Administrador com plenos poderes, praticando todos e demais
  12. Texto do artigo, página 17: actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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