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Texto do artigo · p. 17 Promovalor Moçambique Promoção Imobiliaria, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promovalor Moçambique - Promoção Imobiliário, S.A, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil Meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Promovalor Moçambique Promoção Imobiliaria, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promovalor Moçambique - Promoção Imobiliário, S.A, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil Meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 17: Sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
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