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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gúruè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetete - Sede, representado pelo seu presidente Eduardo Mopacha Naahomo, residente na localidade de Tetete - Sede, povoado de Tetete - Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Gúruè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregue, verifica-se se tratar de um comité que prossegue fins lícitos, e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos por lei, nada consta obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comíte de Gestão de Recursos Naturais de Tetete Sede, sedeado no Posto Administrativo de Lioma sede, Distrito de Gúruè, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Gúruè, 30 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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