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Texto do artigo · p. 18 Grupo Gomi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817136 uma entidade denominada, Grupo Gomi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Elvira José Gilion Michila, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, Natural de Mueda, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102254888I, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 101756068, doravante designada por Michila, constitui uma sociedade de prestação de serviços com dois sócios, dos quais;
Texto do artigo · p. 18 Samuda Ratxide Abdala Chachine, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383620J, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 118343794, doravante designada por Abdala;
Texto do artigo · p. 18 Jotácio Ratxide Gogo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100007535N, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 134005335, doravante designado Gogo.
Texto do artigo · p. 19 Que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Grupo Gomi Service, Limitada, abreviadamente GGS, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 4.º andar Direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Um ponto um) Prestação de serviços tais
Texto do artigo · p. 19 como:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento e manutenção de material para residências, escritórios, fábricas, entre outros;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento e manutenção de material informático e digital;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento e manutenção de máquinas ligeiras;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 f) Logística;
Número ou marcador · p. 19 g) Agenciamento turístico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a MICHILA;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a ABDALA;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a GOGO.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Gomi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817136 uma entidade denominada, Grupo Gomi Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Elvira José Gilion Michila, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, Natural de Mueda, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102254888I, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 101756068, doravante designada por Michila, constitui uma sociedade de prestação de serviços com dois sócios, dos quais;
  4. Texto do artigo, página 18: Samuda Ratxide Abdala Chachine, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383620J, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 118343794, doravante designada por Abdala;
  5. Texto do artigo, página 18: Jotácio Ratxide Gogo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100007535N, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 134005335, doravante designado Gogo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Grupo Gomi Service, Limitada, abreviadamente GGS, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 4.º andar Direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Um ponto um) Prestação de serviços tais
  16. Texto do artigo, página 19: como:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e manutenção de material para residências, escritórios, fábricas, entre outros;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e manutenção de material informático e digital;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento e manutenção de máquinas ligeiras;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Logística;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Agenciamento turístico.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: Capital social
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a MICHILA;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a ABDALA;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a GOGO.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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