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Texto do artigo · p. 20 Crespo IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100501759, uma entidade denominada, Crespo IT Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 João Álvaro Carvalho da Gama Crespo, casado, maior, natural de Portugal, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M959240, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Crespo IT Consulting – sociedade unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e vinte e três, terceiro andar, flat sete, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços informáticos, consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Álvaro Carvalho da Gama Crespo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Crespo IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100501759, uma entidade denominada, Crespo IT Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: João Álvaro Carvalho da Gama Crespo, casado, maior, natural de Portugal, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M959240, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Crespo IT Consulting – sociedade unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e vinte e três, terceiro andar, flat sete, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços informáticos, consultorias diversas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Álvaro Carvalho da Gama Crespo.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Administração
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Participações
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  31. Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 21: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  36. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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