Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Crespo IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100501759, uma entidade denominada, Crespo IT Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: João Álvaro Carvalho da Gama Crespo, casado, maior, natural de Portugal, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M959240, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Crespo IT Consulting – sociedade unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e vinte e três, terceiro andar, flat sete, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços informáticos, consultorias diversas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Álvaro Carvalho da Gama Crespo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Participações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 21: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.