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Texto do artigo · p. 22 Soluções Rápidas de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da sociedade com a denominação Soluções Rápidas de Construções, Limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Ahmed Sekou Toure, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100831791 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 No dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu na sua sede na rua Ahmed Sekou Toure, bairro 3 de Fevereiro na cidade de Mocuba, a assembleia geral extraordinária da sociedade Soluções Rápidas de Construções, Limitada, estando presentes os sócios: Tarzan António Valentim e Fawz Faruk Samamad, constituindo assim um quórum de cem por cento da capital social para validamente deliberarem os seguintes pontos de agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 Ponto único: Retirada de sócio e cedência de quota.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão o sócio Tarzan António Valentim, servindo de presidente de mesa, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou os sócios, e logo de seguida se deu início ao ponto da agenda que foi lido e apreciado o ponto referido que deixa comentários não
Texto do artigo · p. 22 dignos de registo. Porem, tendo em conta os sócios encontram-se constantemente ausentes e a empresa não tem estado a responder as espectativas como o planejado, por conveniência
Texto do artigo · p. 22 o sócio Tarzan António Valentim achou por bem retirar-se da sociedade para o bem dos seus interesses e manter o bom nome da entidade. Assim sendo o sócio Tarzan António Valentim por sua livre e espontânea vontade cede a sua quota de cinquenta por cento ao sócio Fawz Faruk Samamad, passando este a ser o sócio único denominado Sociedade Unipessoal, Soluções Rápidas de Construções, Limitada. Em consequência desta operação altera o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 14 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Soluções Rápidas de Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da sociedade com a denominação Soluções Rápidas de Construções, Limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Ahmed Sekou Toure, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100831791 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 22: No dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu na sua sede na rua Ahmed Sekou Toure, bairro 3 de Fevereiro na cidade de Mocuba, a assembleia geral extraordinária da sociedade Soluções Rápidas de Construções, Limitada, estando presentes os sócios: Tarzan António Valentim e Fawz Faruk Samamad, constituindo assim um quórum de cem por cento da capital social para validamente deliberarem os seguintes pontos de agenda de trabalho.
  4. Texto do artigo, página 22: Ponto único: Retirada de sócio e cedência de quota.
  5. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão o sócio Tarzan António Valentim, servindo de presidente de mesa, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou os sócios, e logo de seguida se deu início ao ponto da agenda que foi lido e apreciado o ponto referido que deixa comentários não
  6. Texto do artigo, página 22: dignos de registo. Porem, tendo em conta os sócios encontram-se constantemente ausentes e a empresa não tem estado a responder as espectativas como o planejado, por conveniência
  7. Texto do artigo, página 22: o sócio Tarzan António Valentim achou por bem retirar-se da sociedade para o bem dos seus interesses e manter o bom nome da entidade. Assim sendo o sócio Tarzan António Valentim por sua livre e espontânea vontade cede a sua quota de cinquenta por cento ao sócio Fawz Faruk Samamad, passando este a ser o sócio único denominado Sociedade Unipessoal, Soluções Rápidas de Construções, Limitada. Em consequência desta operação altera o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  9. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 14 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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