Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Moz Training & Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezassete. Exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Daniel Afonso Vilanculos e Lourenço António Vilanculos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Training & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerar sucursais, filiais, delegações por necessário, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contado o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prática exclusiva de:
Número ou marcador · p. 22 a) Formação e certificação de operadores de máquinas pesadas, HST (Higiene e Segurança no Trabalho), rigger (básico);
Número ou marcador · p. 22 b) Curso de informática básica;
Número ou marcador · p. 22 c) Reprografia; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação, e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado, e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) 70 porcento do capital social equivalente a 7.000.00 (sete mil meticais), para o sócio Daniel Afonso Vilanculos; e
Número ou marcador · p. 22 b) 30 porcento do capital social, equivalente a 3.000.00mt (três mil meticais), para o sócio Lourenço António Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre para cada sócio,
Texto do artigo · p. 22 podendo a proceder sempre que acha necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos acto do contracto e os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de suas escolhas mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) De seis em seis meses será dado um balanço fechado com a data por anunciado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lugares apurados em cada balanço depois de deduzir cinquenta por cento para o fundo de reservas geral o remanescente serão para os sócios de proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mortal definitivos, indecisão, a quota continuara com herdeiros os seus escolhidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regulação as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Vilankulo, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Training & Serviçes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezassete. Exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Daniel Afonso Vilanculos e Lourenço António Vilanculos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Training & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerar sucursais, filiais, delegações por necessário, deste que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contado o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prática exclusiva de:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Formação e certificação de operadores de máquinas pesadas, HST (Higiene e Segurança no Trabalho), rigger (básico);
  14. Número ou marcador, página 22: b) Curso de informática básica;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Reprografia; d)Fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Importação, e exportação.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado, e que os sócios tenham assim deliberado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais sendo:
  22. Número ou marcador, página 22: a) 70 porcento do capital social equivalente a 7.000.00 (sete mil meticais), para o sócio Daniel Afonso Vilanculos; e
  23. Número ou marcador, página 22: b) 30 porcento do capital social, equivalente a 3.000.00mt (três mil meticais), para o sócio Lourenço António Vilanculo.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para cada sócio,
  27. Texto do artigo, página 22: podendo a proceder sempre que acha necessário.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos acto do contracto e os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de suas escolhas mediante um instrumento legal para tal efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quotas.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
  36. Número ou marcador, página 23: Um) De seis em seis meses será dado um balanço fechado com a data por anunciado.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lugares apurados em cada balanço depois de deduzir cinquenta por cento para o fundo de reservas geral o remanescente serão para os sócios de proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mortal definitivos, indecisão, a quota continuara com herdeiros os seus escolhidos.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regulação as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, dezanove de Maio de dois mil
  45. Texto do artigo, página 23: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.