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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mutucusse, representado pelo seu presidente Carlitos Julião Nanlaco, residente na localidade de Tetete Séde, povoado de Mutucusse, requereu ao Administrador do Distrito de Gúruè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se se tratar de um comité que prossegue fins lícitos, e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Comíte de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mutucusse, sedeado no Posto Administrativo de Lioma - Sede, Distrito de Gúruè, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Gúruè , 30 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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