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Texto do artigo · p. 23 DPS Project Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100852977, a entidade legal supra constituída por: Herman Frans Irving, de nacionalidade sul-africana e residente Inhambane, titular do passaporte n.º M00044565 emitido pelas Entidades Sulafricanas em Vinte e nove de Julho de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Diversified Power Systems Project Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DPS Project Moz – Sociedade Unipessoal, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Balane 3, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 23 a)Fornecimento de produtos eléctricos de dimensão industrial UPS, geradores e painéis solares
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a conta única pertencente ao sócio Herman Frans Irving.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Herman Frans Irving.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
Texto do artigo · p. 23 exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: DPS Project Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100852977, a entidade legal supra constituída por: Herman Frans Irving, de nacionalidade sul-africana e residente Inhambane, titular do passaporte n.º M00044565 emitido pelas Entidades Sulafricanas em Vinte e nove de Julho de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Diversified Power Systems Project Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DPS Project Moz – Sociedade Unipessoal, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Balane 3, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 23: a)Fornecimento de produtos eléctricos de dimensão industrial UPS, geradores e painéis solares
  14. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a conta única pertencente ao sócio Herman Frans Irving.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: ( Divisao e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração comercial e representação)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Herman Frans Irving.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
  35. Texto do artigo, página 23: exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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