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Texto do artigo · p. 23 BA11, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100860384, a entidade legal supra constituída entre: Deon Van Rensburg, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00060250, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Abril de dois mil e doze e Margaret Ann Van Rensburg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04566615, emitido
Texto do artigo · p. 24 pelas autoridades Sul-africanas, aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação BA11, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chavane, localidade da Ponta de Ouro Distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social
Número ou marcador · p. 24 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) Alojamento particular para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Deon Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Margaret Ann Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Deon Van Rensburg ou Margaret Ann Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete, A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: BA11, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100860384, a entidade legal supra constituída entre: Deon Van Rensburg, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00060250, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Abril de dois mil e doze e Margaret Ann Van Rensburg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04566615, emitido
  3. Texto do artigo, página 24: pelas autoridades Sul-africanas, aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação BA11, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chavane, localidade da Ponta de Ouro Distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: a) Imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Alojamento particular para fins turísticos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Deon Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Margaret Ann Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: ( Divisao e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 24: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Deon Van Rensburg ou Margaret Ann Van Rensburg.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete, A Conservadora, Ilegível.
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