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- Texto do artigo, página 23: BA11, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100860384, a entidade legal supra constituída entre: Deon Van Rensburg, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00060250, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Abril de dois mil e doze e Margaret Ann Van Rensburg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04566615, emitido
- Texto do artigo, página 24: pelas autoridades Sul-africanas, aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação BA11, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chavane, localidade da Ponta de Ouro Distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social
- Número ou marcador, página 24: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) Alojamento particular para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Deon Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Margaret Ann Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: ( Divisao e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Deon Van Rensburg ou Margaret Ann Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete, A Conservadora, Ilegível.
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