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Texto do artigo · p. 24 António’s Fast Food, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100857405, a entidade legal supra constituída entre: Willemvrey Smit, solteiro, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul, portadora do passaporte número A04136712, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dez de Abril de dois mil e catorze, Hendrina Maria Van Wyk-Tallini, solteira, de nacionalidade Sulafricana, residente na África do Sul, portadora do passaporte número 476335518, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos quinze de Maio de dois mil e oito e Gabriel Elias Chongo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Alto Changane, Distrito de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade número 090304867595C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos vinte de Maio de dois mil catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação António’s Fast Food, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua da Vigilância, n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cento e catorze mil meticais (14.000,00MT) pertencente ao sócio WillemVery Smit, correspondente a setenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor cinco mil e seiscentos meticais (5.600,00MT), pertencente a sócia Hendrina Maria Van Wyk-Tallini, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), pertencente ao sócio Gabriel Elias Chongo, correspondente a dois porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios WillemVery Smit e Hendrina Maria Van Wyk-Tallini.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: António’s Fast Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100857405, a entidade legal supra constituída entre: Willemvrey Smit, solteiro, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul, portadora do passaporte número A04136712, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dez de Abril de dois mil e catorze, Hendrina Maria Van Wyk-Tallini, solteira, de nacionalidade Sulafricana, residente na África do Sul, portadora do passaporte número 476335518, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos quinze de Maio de dois mil e oito e Gabriel Elias Chongo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Alto Changane, Distrito de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade número 090304867595C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos vinte de Maio de dois mil catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação António’s Fast Food, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua da Vigilância, n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Confecção de alimentos;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de alimentos confeccionados;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away).
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cento e catorze mil meticais (14.000,00MT) pertencente ao sócio WillemVery Smit, correspondente a setenta porcentos do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor cinco mil e seiscentos meticais (5.600,00MT), pertencente a sócia Hendrina Maria Van Wyk-Tallini, correspondente a cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), pertencente ao sócio Gabriel Elias Chongo, correspondente a dois porcentos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: ( Divisao e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios WillemVery Smit e Hendrina Maria Van Wyk-Tallini.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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