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Texto do artigo · p. 25 Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos noventa e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Santos Duarte Binze, casado, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100277854A, emitido em 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de restauração e bar, catering, organização de eventos, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestar serviços de restauração e bar, catering, organização de eventos de toda natureza, e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade exercerá igualmente actividades de agenciamento de viagens com pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 mil meticais, correspondente ao único sócio Santos Duarte Binze, equivalente a100%.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Santos Duarte Binze ou por alguém nomeado para o efeito, mediante uma deliberação de assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio têm a obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O não cumprimento das obrigações estatutárias e das deliberações das assembleias gerais dará direito à tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência das suas quotas pelos restantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 26 Um) O Administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes;
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído
Texto do artigo · p. 26 para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 26 Um) O presente contrato de sociedade será adoptado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à Assembleia-geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos noventa e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Santos Duarte Binze, casado, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100277854A, emitido em 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 25: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Designação, forma e duração
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de restauração e bar, catering, organização de eventos, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Natureza, âmbito e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestar serviços de restauração e bar, catering, organização de eventos de toda natureza, e outros afins.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade exercerá igualmente actividades de agenciamento de viagens com pacotes turísticos.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social e forma de realização
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 mil meticais, correspondente ao único sócio Santos Duarte Binze, equivalente a100%.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Santos Duarte Binze ou por alguém nomeado para o efeito, mediante uma deliberação de assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Obrigações dos sócios
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio têm a obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O não cumprimento das obrigações estatutárias e das deliberações das assembleias gerais dará direito à tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência das suas quotas pelos restantes.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Responsabilidade do administrador
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O Administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes;
  33. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Balanço
  36. Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído
  37. Texto do artigo, página 26: para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição de um dos sócios
  40. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Alteração dos estatutos
  44. Número ou marcador, página 26: Um) O presente contrato de sociedade será adoptado pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à Assembleia-geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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