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- Texto do artigo, página 26: Instituto de Administração e Comunicação – IAC Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões setecentos e trinta e nove mil zero noventa e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Instituto de Administração e Comunicação – IAC – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Isaías Lourenço Salema, solteiro, maior de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100354992N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 26: residente em Nampula, no bairro de Napipine, unidade comunal 3.º apoio congresso, quarteirão 4, casa n.º 149. Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação de Instituto de Administração e Comunicação – IAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, rua da Vigilância, n.° 462, unidade comunal 1º de Maio, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O IAC tem como objecto: a) Processo de ensino e aprendizagem; b) Consultoria na área científica, técnica
- Texto do artigo, página 26: e similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O IAC poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único, podendo ainda praticar todos e qualquer actos de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) O IAC poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações de capital em qualquer sociedade, independente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concepções e participar, directa e indirectamente, projectos que de alguma forma concorram para o científico para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 mts), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Isaías Lourenço Salema.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Falecimento/interdição do sócio
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento e/ou Interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Isaías Lourenço Salema, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador geral terá também uma remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração de fundo de reserva, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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