Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Dabang International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos quarenta e um mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dabang International - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dabang Xie, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nacala, província de Nampula portador de DIRE n.º 11CN00005059P, emitido aos 24 de Julho de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Dabang International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, sem número, estrada nacional n.º 8, posto administrativo de Mutiva, bairro Nanar, zona industrial 2, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de produtos diversificados; processamento de produtos agrícolas, prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos os bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MMT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dabang Xie.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Decisões
Número ou marcador · p. 28 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único com uma antecedência mínima de 15dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) o sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Dabang Xie de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 28 de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador e em caso algum, a Sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 25 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Dabang International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos quarenta e um mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dabang International - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dabang Xie, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nacala, província de Nampula portador de DIRE n.º 11CN00005059P, emitido aos 24 de Julho de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Dabang International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, sem número, estrada nacional n.º 8, posto administrativo de Mutiva, bairro Nanar, zona industrial 2, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de produtos diversificados; processamento de produtos agrícolas, prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos os bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MMT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dabang Xie.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 27: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: Decisões
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único com uma antecedência mínima de 15dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  35. Número ou marcador, página 28: Cinco) o sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Dabang Xie de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
  41. Texto do artigo, página 28: de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador e em caso algum, a Sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  43. Texto do artigo, página 28: Nampula, 25 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.