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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Baraka, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador/ notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Baraka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social, a prática da actividade turística no seu todo, hotelaria, restaurante e bar, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos a partir de alimentares de higiene e quaisquer outros que sejam aceites e que estejam devidamente autorizados, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cinquenta por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. - O Conservador, Ilegível.
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