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Texto do artigo · p. 28 Baraka, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador/ notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Baraka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social, a prática da actividade turística no seu todo, hotelaria, restaurante e bar, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos a partir de alimentares de higiene e quaisquer outros que sejam aceites e que estejam devidamente autorizados, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cinquenta por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. - O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Baraka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador/ notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Baraka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social, a prática da actividade turística no seu todo, hotelaria, restaurante e bar, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos a partir de alimentares de higiene e quaisquer outros que sejam aceites e que estejam devidamente autorizados, exportação e importação.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que os sócios tenham assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: Capital social
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cinquenta por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 28: A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 28: Balanço de contas
  30. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  38. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. - O Conservador, Ilegível.
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