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- Texto do artigo, página 30: Karingani Game Reserve, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054031 uma entidade denominada, Karingani Game Reserve, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100123428, com sede em Maputo, na Av./rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 30: Moznewco, S.A., sociedade por quotas, com capital social no valor de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100676737, com sede em Maputo, Avenida Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, neste acto representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva na qualidade de mandatária com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 30: Considerando que:
- Texto do artigo, página 30: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 31: de responsabilidade limitada denominada Karingani Game Reserve, Limitada, doravante a sociedade, cujo objecto principal é o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área do turismo;
- Texto do artigo, página 31: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av./Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 31: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada e uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Moznewco, S.A.
- Texto do artigo, página 31: As partes sócias decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Karingani Game Reserve, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área do turismo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Moznewco, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito às outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 31: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com a própria sócia que dela for titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota de qualquer uma das sócias for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 31: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer à sócia inicial;
- Número ou marcador, página 32: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 32: f) Venda ou adjudicação judicial;
- Número ou marcador, página 32: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 32: h) Por exoneração ou exclusão de uma sócia;
- Número ou marcador, página 32: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) A eleição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos
- Texto do artigo, página 32: documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos as sócias.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todas sócias estejam presentes ou representadas e todas manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 32: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Cessão de quota(s);
- Número ou marcador, página 32: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representadas sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 32: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 32: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 32: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 32: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 33: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida Agenda ou caso todos os Administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Quórum
- Número ou marcador, página 33: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todas as sócias, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 33: a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Dividendos às sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: Omissões
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 33: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação dos sócios, nos termos gerais da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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