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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Associação AgroPecuária 1º de Maio de Tetete, representado pelo seu presidente Pistone Muchimpua, residente na localidade de Tetete Sede, povoado de Tetete Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Gúruè o seu reconhecimento/Legalização como pessoa Jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos, e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete - Sede, sedeado no Posto Administrativo de Lioma - Sede, Distrito de Gúruè, província da Zambezia.
Texto do artigo · p. 1 Gúruè, 30 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Associação AgroPecuária 1º de Maio de Tetete, representado pelo seu presidente Pistone Muchimpua, residente na localidade de Tetete Sede, povoado de Tetete Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Gúruè o seu reconhecimento/Legalização como pessoa Jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos, e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete - Sede, sedeado no Posto Administrativo de Lioma - Sede, Distrito de Gúruè, província da Zambezia.
  5. Texto do artigo, página 1: Gúruè, 30 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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