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Texto do artigo · p. 33 Agro-Nicoadala, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820773 uma entidade denominada, Agro-Nicoadala, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 33 Adriano Isac Andre Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, estado civil, casado, nascido aos 25 de Setembro de 1980, portador do Passaporte n.º 13AE9898597 emitido na cidade de Maputo residente no bairro Central C.
Texto do artigo · p. 33 Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, estado civil, casado, nascido ao 9 de Fevereiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418462B emitido na cidade de Maputo residente no bairro Alto-Mae Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960 6.º andar, flat 6, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis á espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Nicoadala, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 767, 1.º andar e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização a grosso e retalho com importação de instrumentos, equipamento e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização a grosso e retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos veterinárias;
Número ou marcador · p. 34 d) Distribuição de bens e produtos agropecuários e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços, consultaria e acessória técnica;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaboração de projectos agrícolas,
Número ou marcador · p. 34 g) Projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 34 h) Fornecimento de produtos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 i) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 j) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 34 k) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 34 1) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 Adriano Isac André Jussar, portador do Passaporte n.º 13AE9898597 emitido em cidade de Maputo residente no bairro Central C, emitido na cidade de Maputo, com uma quota de dez mil meticais;
Texto do artigo · p. 34 Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza estado civil casado, nascido aos 9 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418462B emitido na cidade de Maputo residente no bairro Alto-Mae Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960 6.º andar, flat 6, com uma quota de dez mil meticais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência de sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios indevidamente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, gerência, pro-labore e assembleia
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente, mais uma assinatura do sócio, Adriano Isac André Jussar, que ocupa o cargo de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Na assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada três meses, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na assembleia geral serão convocados por carta ou por e-mail registado pelo gerente, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais consideram regularmente constituídas, quando em primeira vocação estiverem presentes ou representados pelo número de sócios correspondentes.
Texto do artigo · p. 34 CAPÍTULOIV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será apresentado balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Percentagens constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 E por estarem assim justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando- o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Agro-Nicoadala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820773 uma entidade denominada, Agro-Nicoadala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Adriano Isac Andre Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, estado civil, casado, nascido aos 25 de Setembro de 1980, portador do Passaporte n.º 13AE9898597 emitido na cidade de Maputo residente no bairro Central C.
  5. Texto do artigo, página 33: Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, estado civil, casado, nascido ao 9 de Fevereiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418462B emitido na cidade de Maputo residente no bairro Alto-Mae Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960 6.º andar, flat 6, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis á espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Nicoadala, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 767, 1.º andar e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de produtos e insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização a grosso e retalho com importação de instrumentos, equipamento e maquinaria agrícola;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização a grosso e retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos veterinárias;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Distribuição de bens e produtos agropecuários e mercadoria diversa;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços, consultaria e acessória técnica;
  21. Número ou marcador, página 34: f) Elaboração de projectos agrícolas,
  22. Número ou marcador, página 34: g) Projectos de investimentos;
  23. Número ou marcador, página 34: h) Fornecimento de produtos, bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 34: i) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
  25. Número ou marcador, página 34: j) Logística e procurement;
  26. Número ou marcador, página 34: k) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  27. Texto do artigo, página 34: 1) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 34: Adriano Isac André Jussar, portador do Passaporte n.º 13AE9898597 emitido em cidade de Maputo residente no bairro Central C, emitido na cidade de Maputo, com uma quota de dez mil meticais;
  35. Texto do artigo, página 34: Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza estado civil casado, nascido aos 9 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418462B emitido na cidade de Maputo residente no bairro Alto-Mae Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960 6.º andar, flat 6, com uma quota de dez mil meticais
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência de sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios indevidamente.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pro-labore e assembleia
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente, mais uma assinatura do sócio, Adriano Isac André Jussar, que ocupa o cargo de sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Na assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada três meses, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Na assembleia geral serão convocados por carta ou por e-mail registado pelo gerente, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para assembleias extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais consideram regularmente constituídas, quando em primeira vocação estiverem presentes ou representados pelo número de sócios correspondentes.
  54. Texto do artigo, página 34: CAPÍTULOIV Das contas e resultados
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 34: Anualmente será apresentado balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 34: a) Percentagens constituída para o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 34: E por estarem assim justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando- o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  67. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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