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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Bellgi - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846454 uma entidade denominada, Bellgi- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, casado com Isabel Serrão Emerson, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º P514356, emitido aos 26 de Fevereiro de 2014 pelo SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Firma
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como firma, Bellgi Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Macamo n.º 188, no bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria económica, social e cultural, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 35: O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Com a intervenção do único administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Secretário
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas, estes últimos.
- Texto do artigo, página 35: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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