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Texto do artigo · p. 34 Bellgi - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846454 uma entidade denominada, Bellgi- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, casado com Isabel Serrão Emerson, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º P514356, emitido aos 26 de Fevereiro de 2014 pelo SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Firma
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como firma, Bellgi Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Macamo n.º 188, no bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria económica, social e cultural, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 35 O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Com a intervenção do único administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Secretário
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas, estes últimos.
Texto do artigo · p. 35 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Bellgi - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846454 uma entidade denominada, Bellgi- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, casado com Isabel Serrão Emerson, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º P514356, emitido aos 26 de Fevereiro de 2014 pelo SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteiras.
  4. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Firma
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como firma, Bellgi Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Sede
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Macamo n.º 188, no bairro da Polana Cimento.
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria económica, social e cultural, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Capital
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 35: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: Assembleias gerais
  25. Texto do artigo, página 35: O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 35: Conselho de administração
  28. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Com a intervenção do único administrador;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes conferidos pela respectiva procuração.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 35: Secretário
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas, estes últimos.
  38. Texto do artigo, página 35: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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