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Texto do artigo · p. 35 KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845180 uma entidade denominada, Keyrh Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Marisa Rael Jacinto Mate Gove, casada natural de Maputo, residente no bairro do Incata, casa n.º 17A, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806154B, emitido em Maputo a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Edson Afonso Fortes Gove, casado natural de Maputo, residente no bairro do Incata, casa n.º 17A, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235033Q, emitido em Maputo no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1572, 7.ª esquerdo.
Texto do artigo · p. 35 Três) A sociedade deve-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1572, 7.ª esquerdo,
Texto do artigo · p. 35 cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria em recursos humanos; Treinamento e desenvolvimento organizacional; avaliação psicológica; recrutamento e selecção; outsourcing;
Número ou marcador · p. 35 b) Programa de estagiários e trainees; Apoio e orientação psicológica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas partes: Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marisa Rael Gove; Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Fortes Gove.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre. É também livre a transmissão de quotas para sociedades maioritariamente participadas pelo sócio cessionário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos: Por acordo com o próprio sócio que dela for titular; Tratando-se de quota adquirida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 a) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de
Texto do artigo · p. 36 bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 36 c) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral. O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 36 Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 36 a) Praticar todos os actos e celebrar contratos, contratar empregados, fixando as respectivas remunerações; b)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 36 c) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845180 uma entidade denominada, Keyrh Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Marisa Rael Jacinto Mate Gove, casada natural de Maputo, residente no bairro do Incata, casa n.º 17A, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806154B, emitido em Maputo a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Edson Afonso Fortes Gove, casado natural de Maputo, residente no bairro do Incata, casa n.º 17A, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235033Q, emitido em Maputo no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  6. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 35: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1572, 7.ª esquerdo.
  9. Texto do artigo, página 35: Três) A sociedade deve-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1572, 7.ª esquerdo,
  16. Texto do artigo, página 35: cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria em recursos humanos; Treinamento e desenvolvimento organizacional; avaliação psicológica; recrutamento e selecção; outsourcing;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Programa de estagiários e trainees; Apoio e orientação psicológica.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas partes: Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marisa Rael Gove; Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Fortes Gove.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre. É também livre a transmissão de quotas para sociedades maioritariamente participadas pelo sócio cessionário.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos: Por acordo com o próprio sócio que dela for titular; Tratando-se de quota adquirida pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: a) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de
  36. Texto do artigo, página 36: bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  37. Número ou marcador, página 36: c) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral. O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de direcção)
  48. Texto do artigo, página 36: Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  49. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa e passivamente;
  50. Número ou marcador, página 36: a) Praticar todos os actos e celebrar contratos, contratar empregados, fixando as respectivas remunerações; b)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  51. Número ou marcador, página 36: c) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  58. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
  61. Número ou marcador, página 36: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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