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Texto do artigo · p. 36 Multi – Printing & Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855496 uma entidade denominada, Multi –Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Farai Rumhungwe, casado com Claudina Alberto Mangiza sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filho de Rumhungw e de Essinate Jó, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010003763P, emitido aos 26 de Outubro de 2009, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Multi – Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi –Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3056, 1.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de material de escritório; b) Serviço de fotocópias e impressões de
Texto do artigo · p. 36 documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também importar e exportar consumíveis informáticos, material de escritório e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Farai Rumhungwe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Multi – Printing & Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855496 uma entidade denominada, Multi –Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Farai Rumhungwe, casado com Claudina Alberto Mangiza sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filho de Rumhungw e de Essinate Jó, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010003763P, emitido aos 26 de Outubro de 2009, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Multi – Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi –Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3056, 1.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  11. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  12. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de material de escritório; b) Serviço de fotocópias e impressões de
  16. Texto do artigo, página 36: documentos.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também importar e exportar consumíveis informáticos, material de escritório e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Farai Rumhungwe.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Prestações de suplementares)
  24. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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