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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862956 uma entidade denominada, Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 37: Único. Mahmudul Islam, casado, nascido aos 5 de Abril de 1981, natural de Chittagong-Bangladesh, residente na vila sede de Inhassoro, portador do DIRE n.º 11BD00050061P, emitido aos 13 de Maio de 2013, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na vila sede de Inhassoro, bairro Central.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá a todo o tempo ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional. E poderão ser criadas e extintas, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social, desenvolvimento, implementação de soluções e comercialização de produtos alimentares, de higiene e limpeza bem como materiais de construção.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação a sociedade poderá adquirir participações de capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, dedicar-se-á em outras actividades tais como: importação e distribuição de matérias-primas, metálicas, ferrosas, não ferrosas e de construção, elementos de ligação, comércio nacional e internacional, importação e exportação, prestação de serviços, comissões, consignações e representação de marcas e patentes, podendo mediante deliberação do conselho de administração, exercer quaisquer actividades industriais ou comerciais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais que será realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 100% para o único sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo do único sócio Mahmudul Islam, como administrador, com as devidas remunerações conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um administrador, ou de mandatário nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade e dado por escrito. O sócio deverá exercer o direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, sessenta por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou procurador munido de procuração, se necessário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Resolução de litígio
- Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre o sócio e a sociedade, em conexão com os estatutos, incluindo qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que se comprova a existência de litígio, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal da Cidade de Maputo e de acordo com as disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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