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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café, Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840693 uma entidade denominada, Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 38: Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026407P, de 19 de Janeiro de 2015, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Rua da Magumba, n.º 307, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua da Magumba n.º 307, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Produtos de panificação sua fabricação e comercialização, pastelaria,
- Texto do artigo, página 38: confeitaria, café restauração, comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: b) Representação de marcas e patentes, consignação, comissões, presentação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, aceitar concessões, adquiri e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de 100% pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Goza do directo de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 38: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 38: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da denominação ou aumento de valor contabilístico posterior referido balanço.
- Número ou marcador, página 38: Três) O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência será confiada ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, que desde já fica administrador com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 38: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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