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- Texto do artigo, página 38: Universer – Estudos e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743841 entidade legal supra constituída entre: Custário Manuel Manhiça, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 6 de Abril de 1985, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102632152J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, residente no bairro Balane 2,
- Texto do artigo, página 39: cidade de Inhambane, província de Inhambane e Milton Domingos Chaúque, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 27 de Maio de 1985, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045481A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Universer – Estudos e Projectos, Limitada, abreviado por Universer, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Concepção, elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 39: b) Concepção, elaboração de estudos e implementação de projectos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria, assessoria e estudos cartográficos; topográficos e agrimensura;
- Número ou marcador, página 39: d) Consultoria, assessoria e estudos de dinâmicas populacionais;
- Número ou marcador, página 39: e) Planificação para a produção e utilização sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 39: f) Inventários, levantamentos e colecta de dados florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 39: g) Reabilitação de ecossistemas degradados;
- Número ou marcador, página 39: h) Elaboração de planos de maneio florestal e faunístico;
- Número ou marcador, página 39: i) Procedimentos para o licenciamento ambiental:
- Texto do artigo, página 39: i. Plano de controle ambiental e relatório de controle ambiental
- Texto do artigo, página 39: -PCA/RCA;
- Texto do artigo, página 39: ii. Estudos de pré-viabilidade ambiental e Definição de âmbito – EPDAs; iii. Estudo ambiental simplificado – EAS; iv. Estudos de impacto ambiental – EIA; v. Relatório de impacto ambiental
- Texto do artigo, página 39: – RIMA.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que se julgarem necessárias, mediante autorizações pelas entidades que as tutelam.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Custário Manuel Manhiça;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Milton Domingos Chaúque.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Caução)
- Texto do artigo, página 39: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação real, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo dos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 39: b) Não realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 39: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida Judicialmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com a finalidade de:
- Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) Dividir a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 39: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas por um ou mais gerentes, ficando desde já nomeado como gerente o sócio Custário Manuel Manhiça com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reserva de lucros)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade entra em vigor a partir da data de emissão da respectiva escritura pela Conservatória dos Registos e Notariado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 40: dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
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