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Texto do artigo · p. 38 Universer – Estudos e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743841 entidade legal supra constituída entre: Custário Manuel Manhiça, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 6 de Abril de 1985, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102632152J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, residente no bairro Balane 2,
Texto do artigo · p. 39 cidade de Inhambane, província de Inhambane e Milton Domingos Chaúque, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 27 de Maio de 1985, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045481A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Universer – Estudos e Projectos, Limitada, abreviado por Universer, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Concepção, elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 39 b) Concepção, elaboração de estudos e implementação de projectos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria, assessoria e estudos cartográficos; topográficos e agrimensura;
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria, assessoria e estudos de dinâmicas populacionais;
Número ou marcador · p. 39 e) Planificação para a produção e utilização sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 39 f) Inventários, levantamentos e colecta de dados florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 39 g) Reabilitação de ecossistemas degradados;
Número ou marcador · p. 39 h) Elaboração de planos de maneio florestal e faunístico;
Número ou marcador · p. 39 i) Procedimentos para o licenciamento ambiental:
Texto do artigo · p. 39 i. Plano de controle ambiental e relatório de controle ambiental
Texto do artigo · p. 39 -PCA/RCA;
Texto do artigo · p. 39 ii. Estudos de pré-viabilidade ambiental e Definição de âmbito – EPDAs; iii. Estudo ambiental simplificado – EAS; iv. Estudos de impacto ambiental – EIA; v. Relatório de impacto ambiental
Texto do artigo · p. 39 – RIMA.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que se julgarem necessárias, mediante autorizações pelas entidades que as tutelam.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Custário Manuel Manhiça;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Milton Domingos Chaúque.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Caução)
Texto do artigo · p. 39 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação real, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida Judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas por um ou mais gerentes, ficando desde já nomeado como gerente o sócio Custário Manuel Manhiça com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reserva de lucros)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade entra em vigor a partir da data de emissão da respectiva escritura pela Conservatória dos Registos e Notariado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 40 dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Universer – Estudos e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743841 entidade legal supra constituída entre: Custário Manuel Manhiça, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 6 de Abril de 1985, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102632152J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, residente no bairro Balane 2,
  3. Texto do artigo, página 39: cidade de Inhambane, província de Inhambane e Milton Domingos Chaúque, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 27 de Maio de 1985, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045481A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e forma)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Universer – Estudos e Projectos, Limitada, abreviado por Universer, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Concepção, elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Concepção, elaboração de estudos e implementação de projectos de ordenamento territorial;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria, assessoria e estudos cartográficos; topográficos e agrimensura;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria, assessoria e estudos de dinâmicas populacionais;
  18. Número ou marcador, página 39: e) Planificação para a produção e utilização sustentável dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 39: f) Inventários, levantamentos e colecta de dados florestais e faunísticos;
  20. Número ou marcador, página 39: g) Reabilitação de ecossistemas degradados;
  21. Número ou marcador, página 39: h) Elaboração de planos de maneio florestal e faunístico;
  22. Número ou marcador, página 39: i) Procedimentos para o licenciamento ambiental:
  23. Texto do artigo, página 39: i. Plano de controle ambiental e relatório de controle ambiental
  24. Texto do artigo, página 39: -PCA/RCA;
  25. Texto do artigo, página 39: ii. Estudos de pré-viabilidade ambiental e Definição de âmbito – EPDAs; iii. Estudo ambiental simplificado – EAS; iv. Estudos de impacto ambiental – EIA; v. Relatório de impacto ambiental
  26. Texto do artigo, página 39: – RIMA.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que se julgarem necessárias, mediante autorizações pelas entidades que as tutelam.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Custário Manuel Manhiça;
  33. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Milton Domingos Chaúque.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Caução)
  43. Texto do artigo, página 39: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação real, sem prévio consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo dos respectivos sócios;
  48. Número ou marcador, página 39: b) Não realização de prestações suplementares;
  49. Número ou marcador, página 39: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida Judicialmente.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  53. Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  54. Número ou marcador, página 39: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  55. Número ou marcador, página 39: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas por um ou mais gerentes, ficando desde já nomeado como gerente o sócio Custário Manuel Manhiça com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  61. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 39: (Reserva de lucros)
  64. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 39: (Em caso de morte ou interdição)
  67. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor e duração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade entra em vigor a partir da data de emissão da respectiva escritura pela Conservatória dos Registos e Notariado.
  74. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil e
  79. Texto do artigo, página 40: dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
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