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Texto do artigo · p. 40 H.F. Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito do livro para escrituras diversas, número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Heinrich Enslin Van Der Merwe, natural da República da África do Sul e residente
Texto do artigo · p. 40 no Lioma Distrito de Gúruè, província da Zambézia, titular de DIRE número 07ZA00026619F, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e Fernanda Ivone de Carvalho, solteira, natural da cidade de Mocuba e residente no bairro Cimento na cidade de Gúruè, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, H.F. Investments Limitada, com sede Avenida da República, cidade de Gúruè, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de H. F. Investments Limitada, tem a sua sede na Avenida da República, na cidade de Gúruè, província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social gestão de restaurantes, bares e discotecas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e / ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Heinrich Enslin Van Der Merwe, cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 40 b) Fernanda Ivone de Carvalho cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade:
Texto do artigo · p. 41 Nos termos da lei a sociedade reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente);
Texto do artigo · p. 41 A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pelos sócios, através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Gúruè, 19 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: H.F. Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito do livro para escrituras diversas, número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 40: Heinrich Enslin Van Der Merwe, natural da República da África do Sul e residente
  4. Texto do artigo, página 40: no Lioma Distrito de Gúruè, província da Zambézia, titular de DIRE número 07ZA00026619F, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e Fernanda Ivone de Carvalho, solteira, natural da cidade de Mocuba e residente no bairro Cimento na cidade de Gúruè, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, H.F. Investments Limitada, com sede Avenida da República, cidade de Gúruè, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de H. F. Investments Limitada, tem a sua sede na Avenida da República, na cidade de Gúruè, província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social gestão de restaurantes, bares e discotecas.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e / ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: Capital social
  18. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Heinrich Enslin Van Der Merwe, cinquenta mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Fernanda Ivone de Carvalho cinquenta mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
  22. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  23. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade:
  27. Texto do artigo, página 41: Nos termos da lei a sociedade reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente);
  28. Texto do artigo, página 41: A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  31. Número ou marcador, página 41: Quatro) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: Cessão ou divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pelos sócios, através de uma procuração.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  43. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  44. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 41: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 41: Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Disposições transitórias e finais
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  60. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  61. Texto do artigo, página 41: de Gúruè, 19 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 42: INM
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