Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe, representado pelo seu presidente Jaime Marcelino Niplico, residente na localidade de Tetete - Sede, povoado de Namombe, requereu ao Administrador do Distrito de Gúruè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se se tratar de uma Associação que prossegue fins lícitos, e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe, sedeada no Posto Administrativo de Lioma - Sede, Distrito de Gúruè, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Gúruè, 30 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe, representado pelo seu presidente Jaime Marcelino Niplico, residente na localidade de Tetete - Sede, povoado de Namombe, requereu ao Administrador do Distrito de Gúruè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se se tratar de uma Associação que prossegue fins lícitos, e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe, sedeada no Posto Administrativo de Lioma - Sede, Distrito de Gúruè, província da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 2: Gúruè, 30 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.