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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária 7 Abril de Mavola, representado pelo seu presidente Xavier Armando, residente na localidade de Tetete - Sede, povoado de Mavola, requereu ao Administrador do Distrito de Gúruè o seu reconhecimento/ legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos, e legalmente permessíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Mavola, sedeada no Posto Administrativo de Lioma - Sede, Distrito de Gúruè, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Gúruè, 30 de Dezembro de 2016. – O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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