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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associacao Agro-Pecuária 1.º de Maio
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete Sede, com sede em Lioma, Tetete, cidade de Gúruè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100836858 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associaçao adopta a denominação AgroPecuária 1º de Maio daqui em diante designada abreviadamente por Agro-Pecuária e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da associação é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio, tem a sua sede na comunidade de Tetete Sede, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambezia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercializaçao agricola;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividades de ajuda mutua;
- Número ou marcador, página 4: d) Actividades de crédito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio circunscreve-se ao espaço territorial de Tetete Sede, localidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, distrito Gúruè, província da Zambezia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Associação AgroPecuária 1º de Maio de Tetete Sede toda a pessoa que tenha residêncianas povoações da comunidade de Tetete Sede.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio pessoassingulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Tetete Sede.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 4: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
- Texto do artigo, página 4: a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Submeter ao Associaçao AgroPecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a sua demissão.
- Texto do artigo, página 4: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 4: Os membros têm direitos a:
- Texto do artigo, página 4: a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associaçao Agro-Pecuária;
- Número ou marcador, página 4: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos; c)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 4: a)A c e i t a r, r e s p e i t a r , c u m p r i r e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Infracções)
- Texto do artigo, página 4: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete Sede:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assembleia Exraordinaria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associaçao, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da associaçao, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal .
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A associaçao Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: Um)Associaçao Agro-Pecuáriaé composto por 40 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 24 de Março 20017. — A Conservadora, Ilegível.
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