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Texto do artigo · p. 3 Associacao Agro-Pecuária 1.º de Maio
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete Sede, com sede em Lioma, Tetete, cidade de Gúruè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100836858 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associaçao adopta a denominação AgroPecuária 1º de Maio daqui em diante designada abreviadamente por Agro-Pecuária e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da associação é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio, tem a sua sede na comunidade de Tetete Sede, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambezia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 4 b) Comercializaçao agricola;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividades de ajuda mutua;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades de crédito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio circunscreve-se ao espaço territorial de Tetete Sede, localidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, distrito Gúruè, província da Zambezia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da Associação AgroPecuária 1º de Maio de Tetete Sede toda a pessoa que tenha residêncianas povoações da comunidade de Tetete Sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio pessoassingulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Tetete Sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros honorários)
Texto do artigo · p. 4 Um ) Os membros honorários têm o direito de:
Texto do artigo · p. 4 a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter ao Associaçao AgroPecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar a sua demissão.
Texto do artigo · p. 4 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 4 Os membros têm direitos a:
Texto do artigo · p. 4 a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associaçao Agro-Pecuária;
Número ou marcador · p. 4 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos; c)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 4 a)A c e i t a r, r e s p e i t a r , c u m p r i r e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Infracções)
Texto do artigo · p. 4 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete Sede:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assembleia Exraordinaria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associaçao, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da associaçao, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal .
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associaçao Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 Um)Associaçao Agro-Pecuáriaé composto por 40 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 24 de Março 20017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associacao Agro-Pecuária 1.º de Maio
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete Sede, com sede em Lioma, Tetete, cidade de Gúruè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100836858 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A associaçao adopta a denominação AgroPecuária 1º de Maio daqui em diante designada abreviadamente por Agro-Pecuária e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A duração da associação é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 3: A Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio, tem a sua sede na comunidade de Tetete Sede, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambezia.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Comercializaçao agricola;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Actividades de ajuda mutua;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Actividades de crédito.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  22. Texto do artigo, página 4: A Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio circunscreve-se ao espaço territorial de Tetete Sede, localidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, distrito Gúruè, província da Zambezia.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Associação AgroPecuária 1º de Maio de Tetete Sede toda a pessoa que tenha residêncianas povoações da comunidade de Tetete Sede.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
  30. Número ou marcador, página 4: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio pessoassingulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Tetete Sede.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros honorários)
  33. Texto do artigo, página 4: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
  34. Texto do artigo, página 4: a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Submeter ao Associaçao AgroPecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a sua demissão.
  37. Texto do artigo, página 4: Dois ) Têm dever de:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros efectivos)
  42. Texto do artigo, página 4: Os membros têm direitos a:
  43. Texto do artigo, página 4: a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associaçao Agro-Pecuária;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos; c)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros efectivos)
  47. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  48. Texto do artigo, página 4: a)A c e i t a r, r e s p e i t a r , c u m p r i r e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: (Infracções)
  52. Texto do artigo, página 4: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  53. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
  54. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições comuns
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  57. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associaçao Agro-Pecuária 1.º de Maio de Tetete Sede:
  58. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Assembleia Exraordinaria.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
  65. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  68. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associaçao, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da associaçao, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 4: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
  76. Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal .
  78. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  81. Texto do artigo, página 4: A associaçao Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  84. Texto do artigo, página 4: Um)Associaçao Agro-Pecuáriaé composto por 40 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário e tesoureiro.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  86. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
  90. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 24 de Março 20017. — A Conservadora, Ilegível.
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