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Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe, com sede na comunidade de Namombe, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambezia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100835460 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação AgroPecuária Ohawa Wokimala de Namombe daqui em diante designada abreviadamente por AgroPecuária e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da associação é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimalade Namombe tem a sua sede na comunidade de Namombe, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercializaçao agricola;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades de Ajuda mutua; d) Actividades de Credito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe circunscreve-se ao espaço territorial de Namombe, localidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, distrito Gúruè, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da Associação AgroPecuária Ohawa Wokimala toda a pessoa que tenha residêncianas povoações da comunidade de Namombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala pessoassingulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Namombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres dos membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 Um ) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos; b)Submeter ao Associação Agro -Pecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar a sua demissão.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm direitos a:
Número ou marcador · p. 5 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associação Agro-Pecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
Texto do artigo · p. 5 c)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Aceitar respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Infracções)
Texto do artigo · p. 5 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Assembleia Exraordinaria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até à tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e
Texto do artigo · p. 6 representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associação, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da Associação, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal .
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 Um)Associação Agro-Pecuária é composto por 28 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 24 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe, com sede na comunidade de Namombe, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambezia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100835460 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação AgroPecuária Ohawa Wokimala de Namombe daqui em diante designada abreviadamente por AgroPecuária e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimalade Namombe tem a sua sede na comunidade de Namombe, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gúruè, província da Zambézia.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Comercializaçao agricola;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Actividades de Ajuda mutua; d) Actividades de Credito.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  21. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe circunscreve-se ao espaço territorial de Namombe, localidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, distrito Gúruè, província da Zambézia.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da Associação AgroPecuária Ohawa Wokimala toda a pessoa que tenha residêncianas povoações da comunidade de Namombe.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros do Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
  29. Número ou marcador, página 5: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala pessoassingulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Namombe.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros honorários)
  32. Texto do artigo, página 5: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos; b)Submeter ao Associação Agro -Pecuária qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar a sua demissão.
  35. Texto do artigo, página 5: Dois ) Têm dever de:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros efectivos)
  40. Texto do artigo, página 5: Os membros têm direitos a:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Associação Agro-Pecuária;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
  43. Texto do artigo, página 5: c)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros efectivos)
  46. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Aceitar respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: (Infracções)
  51. Texto do artigo, página 5: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
  53. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições comuns
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
  56. Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe:
  57. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Assembleia Exraordinaria.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até à tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
  64. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  67. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e
  68. Texto do artigo, página 6: representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório da associação, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido da Associação, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 6: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
  76. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 6: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal .
  78. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  81. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária é o órgão executivo e de representação da comunidade.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  84. Texto do artigo, página 6: Um)Associação Agro-Pecuária é composto por 28 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  86. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
  90. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 24 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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