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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Tsovela Agris, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980762, uma entidade denominada Tsovela Agris, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Augusto Pedro Izabel, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144050N, emitido aos 25 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Artur Florêncio Milisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10020057394B, emitido aos 10 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Tsovela Agris, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar, número 36, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, agro-pecuárias, piscicultura, incluindo pesquisa e investigação agrária, com as necessárias importações e exportações. Poderá também desenvolver outras áreas, tais como a produção animal, e qualquer outro ramo de comércio, indústria transformadora, prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, prestação de serviço de tipografia, projectos empresariais, consultoria em projectos de desenvolvimento local, comunitário, rural e associativismo e outros sectores de actividade que a sociedade resolva explorar para as quais obtenha necessária autorização;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria na área de contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 8: d) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 8: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: f) Agência de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Augusto Pedro Izabel;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Artur Florencio Milissi.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeados os sócios Augusto Pedro Izabel e Artur Florencio Milissi.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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