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- Texto do artigo, página 9: Mozinovation Holding,Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983370, uma entidade denominada MozInovation Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: a) Alexandre Bila Zandamela, solteiro maior, nascido a 11 de Maio de 1972, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062922C, emitido a vinte e sete de Julho dois mil e quinze, com domicílio no Q.8 casa n.º 67/5, Mussubuluko, cidade da Matola, Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: b) Emília Tina Faife Chume, solteira maior, nascida a 20 de Novembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100525283S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, com domicílio no Q.8, casa n.º 34, Malhampsene, cidade da Matola, Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozInovation Holding,Limitada, com a sua sede na na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: MozInovation Holding, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
- Texto do artigo, página 9: constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área de saúde, onde se destaca a importaçãoexportação, a comercialização a grosso e a retalho, distribuição e representação de todo tipo de material, equipamentos, consumíveis, instrumentos, mobiliários, hospitalares, veterinários, farmacêutico, e afins incluindo o registo de medicamentos. Tem também por objecto a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas; a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; actividade agropecuária onde se destaca, mas não limitando a produção, plantação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e insumos, incluindo cereais, vegetais, e fruta bem como seus derivados; criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, caprinos, ovinos, bem como seus derivados e insumos,beneficiamento de sementes agrícola, a prestação de serviço no ramo agro-pecuário, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económicas, estudos, gestão de projectos, recursos humanos, marketing, publicidade e formação técnica e profissional, sistemas de informação e tratamentos de dados, bem como serviços de intermediação, representação de marcas e patentes, no geral, o comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto trinta e quatro barra dois mil e treze,de dois de Agosto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
- Número ou marcador, página 9: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 9: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bila Zandamela;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Emília Tina Faife Chume.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso da cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios da sociedade que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada, bem como tereceiros nomeados por estes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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