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Texto do artigo · p. 9 Mozinovation Holding,Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983370, uma entidade denominada MozInovation Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 a) Alexandre Bila Zandamela, solteiro maior, nascido a 11 de Maio de 1972, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062922C, emitido a vinte e sete de Julho dois mil e quinze, com domicílio no Q.8 casa n.º 67/5, Mussubuluko, cidade da Matola, Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 b) Emília Tina Faife Chume, solteira maior, nascida a 20 de Novembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100525283S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, com domicílio no Q.8, casa n.º 34, Malhampsene, cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozInovation Holding,Limitada, com a sua sede na na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 MozInovation Holding, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
Texto do artigo · p. 9 constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área de saúde, onde se destaca a importaçãoexportação, a comercialização a grosso e a retalho, distribuição e representação de todo tipo de material, equipamentos, consumíveis, instrumentos, mobiliários, hospitalares, veterinários, farmacêutico, e afins incluindo o registo de medicamentos. Tem também por objecto a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas; a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; actividade agropecuária onde se destaca, mas não limitando a produção, plantação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e insumos, incluindo cereais, vegetais, e fruta bem como seus derivados; criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, caprinos, ovinos, bem como seus derivados e insumos,beneficiamento de sementes agrícola, a prestação de serviço no ramo agro-pecuário, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económicas, estudos, gestão de projectos, recursos humanos, marketing, publicidade e formação técnica e profissional, sistemas de informação e tratamentos de dados, bem como serviços de intermediação, representação de marcas e patentes, no geral, o comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto trinta e quatro barra dois mil e treze,de dois de Agosto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 9 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bila Zandamela;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Emília Tina Faife Chume.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso da cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios da sociedade que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada, bem como tereceiros nomeados por estes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mozinovation Holding,Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983370, uma entidade denominada MozInovation Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 9: a) Alexandre Bila Zandamela, solteiro maior, nascido a 11 de Maio de 1972, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062922C, emitido a vinte e sete de Julho dois mil e quinze, com domicílio no Q.8 casa n.º 67/5, Mussubuluko, cidade da Matola, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: b) Emília Tina Faife Chume, solteira maior, nascida a 20 de Novembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100525283S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, com domicílio no Q.8, casa n.º 34, Malhampsene, cidade da Matola, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozInovation Holding,Limitada, com a sua sede na na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 9: MozInovation Holding, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
  10. Texto do artigo, página 9: constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Sede
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área de saúde, onde se destaca a importaçãoexportação, a comercialização a grosso e a retalho, distribuição e representação de todo tipo de material, equipamentos, consumíveis, instrumentos, mobiliários, hospitalares, veterinários, farmacêutico, e afins incluindo o registo de medicamentos. Tem também por objecto a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas; a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; actividade agropecuária onde se destaca, mas não limitando a produção, plantação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e insumos, incluindo cereais, vegetais, e fruta bem como seus derivados; criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, caprinos, ovinos, bem como seus derivados e insumos,beneficiamento de sementes agrícola, a prestação de serviço no ramo agro-pecuário, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económicas, estudos, gestão de projectos, recursos humanos, marketing, publicidade e formação técnica e profissional, sistemas de informação e tratamentos de dados, bem como serviços de intermediação, representação de marcas e patentes, no geral, o comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto trinta e quatro barra dois mil e treze,de dois de Agosto.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bila Zandamela;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Emília Tina Faife Chume.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois os sócios.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) No caso da cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Gerência
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios da sociedade que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada, bem como tereceiros nomeados por estes.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  57. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  61. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2018. — O Técnico,
  62. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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