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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Franquia Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960699, uma entidade denominada Franquia Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Arlete da Conceição Alberto Naene Augusto, casada, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro do Infulene, Q. 23, casa n.º 214, cidade da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557151P, emitido aos 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. José Alberto Tamele, solteiro de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro do Infulene, quarteirão 40, casa n.º 122, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347711P, emitido aos 24 de Julho 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Franquia Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Acordos de Lusaka, Q.28, Avenida de Massacre Wirriam, em frente a TCO, n.º 213, Cidade de Matola, R/C, Tel.: 845978535/847129290.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carne e produtos a base de carne, caterning e limpeza, manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas, venda de material de construção, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Arlete da Conceição Alberto Naiene Augusto;
- Número ou marcador, página 10: b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Tamele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Arlete da Conceição Alberto Naene Augusto e José Alberto Tamele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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